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Ipecaetá: Prefeita manda para Câmara PL que garante distribuição de cestas básicas e vale gás

Osvaldo Cruz
3 Min Leitura

A prefeita de Ipecaetá Sueder Silva (PT) envia para a Câmara Municipal projeto de Lei 30/2020, que permite o Poder Executivo distribuir de forma gratuita  cestas básicas  e vales gás para a população que se encontra em exclusão social, principalmente por fatores socioeconômicos. O projeto foi encaminhado ao Poder Legislativo nesta quarta-feira 13.

Com a chegada da Pandemia do Coronavírus pelo Covid 19, muitas famílias se encontram em situação de condições precárias,  sobretudo nos municípios de pequeno porte. Em Ipecaetá cidade com população estimada em 16 mil habitantes, a prefeita Sueder Silva ,  tem buscado implementar ações que visam amenizar os efeitos negativos na economia, causados pela atividades necessárias de prevenção da doença.

Se aprovado, fica o Poder Executivo autorizado a doar, a título gratuito cestas básicas e vale gás para pessoas que se encontram em vulnerabilidade social e que fazem parte do grupo de risco definido pelo Ministério da Saúde conforme nota técnica, enquanto perdurar a situação de Estado de Emergência e Calamidade Pública decretada pelo Presidente da República ratificado pelo Congresso Nacional, bem como o Estado de Calamidade Pública do Município constante no Decreto Municipal nº xxxx de xx de março de 2020, em razão da pandemia do novo Corona Vírus- COVID-19.

Quem pode ser contemplado pela Lei para recebimento das referidas doações de cestas básicas e vale gás?

Qualquer pessoa residente na cidade  que se encontre nas situações elencadas acima.

  • Ser brasileiro, nato ou naturalizado, residente comprovadamente em Ipecaetá-BA;
  • Não ter emprego formal, contrato de trabalho suspenso e/ou demitido;
  • Possuir renda familiar não excedente a 2,5 (dois e meio) salários mínimo;
  • Não receber os seguintes benefícios: previdenciário, assistencial, seguro-desemprego;
  • Ressalvando que o único programa do governo que não impede o recebimento das doações é Bolsa Família.
  • Ser portadora que alguma comorbidade definida como Grupo de Risco pelo Ministério da Saúde, quais sejam:
  • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • Cardiopatas Graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica);
  • Pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada / grave, DPOC);
  • Imunodepressão;
  • Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
  • Diabetes melitus, com complicações
  • Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
  • Gestação de alto risco;
  • Doença hepática em estágio avançado;
  • Obesidade (IMC>=40)
  • Que se encontre em situação de risco social e momentaneamente não conseguem suprir as necessidades básicas de alimentação, conforme laudo exarado pelos assistentes sociais do Município.

 

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