A prefeitura de Ipecaetá, cidade a 171 km de distância de Salvador, começa a distribuir kits da merenda escolar cumprindo a Lei Lei 13.987, de 2020 , sancionada na ultima terça-feira (07). A prefeita Sueder Silva autorizou a distribuição dos kits .
O Planalto sancionou a Lei 13.987, de 2020, que garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do novo coronavírus.
Em Ipecaetá, a prefeita Sueder Silva e a secretaria de educação Victória Caroline, já adotaram todas as medidas no sentido de cumprir a Lei. No entanto, o governo Municipal, fez questão de expor a realidade dos recursos destinados ao município e enfatizou o esforço da equipe de gestores para garantir uma merenda de qualidade aos alunos.
Nota da Secretaria de Educação de Ipecaetá.
Desde o princípio em que foi constatada a crise mais grave de nossa história, em decorrência da pandemia de coronavírus, entendemos ser papel do Poder Público oferecer apoio às crianças e jovens que se encontram extremamente vulneráveis.
No entanto, apenas anteontem, no dia 07 de abril, foi publicada a lei que autoriza o uso da verba do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) na distribuição de itens alimentícios para pais ou responsáveis de alunos da rede pública. Diante disto, a nossa gestão buscando assegurar a alimentação de nossas crianças e jovens que dependem da merenda, irá distribuir Kits de Alimentação Escolar nas escolas da rede municipal, durante o período de suspensão das aulas por conta da calamidade pública instaurada.
Ciente de que a verba do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é destinada ao município de Ipecaetá no montante mensal de R$35.236,80. Sendo certo que este valor repassado pela União é calculado por dia letivo para cada aluno e definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
Creches: R$ 1,07
Pré-escola: R$ 0,53
Ensino fundamental: R$ 0,36
Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
Desta forma, os kits de alimentação escolar será montado respeitando limite financeiro no Município, atendo da melhor forma os alunos da rede, bem como o valor nutricional dos alimentos.
Em breve, os diretores escolares entrarão em contato com os pais ou outro responsável com o intuito destes receberem os mencionados Kits, respeitando as orientações da OMS e cumprindo as medidas de segurança. Salientando que, a distribuição será acompanhada pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
A prefeita afirmou que diante de tantas dificuldades que estão enfrentando, a gestão tem trabalhado incansavelmente na certeza de que os esforços de hoje trarão dias melhores no amanhã.
É importante ressaltar que, sem a Lei, não tinha como os gestores distribuir as merendas, por se tratar de um recurso federal e que tem rigorosa fiscalização. Agora, após a sansão da Lei, os municípios tem balse legal para formar os kits dentro de suas realidades e entregar a cada aluno uma quantidade referente aos dias de aula.