Nesta segunda-feira, 29 de janeiro, foi realizada a cerimônia de regulamentação da Lei nº 14.584, que proíbe no âmbito do Estado da Bahia, a utilização de pistolas de água e similares durante o carnaval e festas de rua. O evento ocorreu por volta das 14h, no Centro de Operações e Inteligência, no Centro Administrativo da Bahia, e contou com a participação da Secretaria de Políticas para as Mulheres e Secretaria de Segurança Pública na assinatura do decreto.
A proibição visa garantir a segurança e o bem-estar de todas as pessoas, coibindo práticas de misoginia e machismo. A utilização de pistolas de água é definida como todo artefato, artesanal ou não, que dispare água ou outros líquidos. Os blocos, agremiações e demais organizações deverão adotar medidas para impedir a utilização das pistolas de água por seus foliões ou associados, por meio de campanhas educativas e adoção de penalidades aos infratores.
Além disso, os organizadores de eventos privados deverão seguir as orientações expedidas pelas secretarias que irão trabalhar para o recolhimento dos artefatos no circuito.
SecomBa