A Câmara Municipal de Anguera publicou no DO- Diário Oficial desta terça-feira (22) o edital de convocação para a mesa diretora da Casa para o biênio de 2023 e 2024.
Ao que tudo indica, não acontecerá bate chapa e o vereador Felipe Vieira será eleito presidente e vereadora Regininha de Zé Luiz será a vice-presidente.
Mesmo sabendo da total independência do parlamento, é bom lembrar que o poder executivo sobre exerceu certa influência na escolha do presidente dado a forte bancada governista.
Segundo informações, esta chapa para a presidência da Câmara Municipal agrada duas fortes personalidades da política local, pois, Felipe seria indicação do prefeito Mauro Vieira e Regininha indicação de Moisés Couto.
Veja a baixo na íntegra o decreto.
EDITAL Nº 01/2022
CONVOCAÇÃO
“Disciplina registro de chapa para eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Anguera, referente ao biênio 2023/2024 e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANGUERA, no uso de suas atribuições asseguradas pelo artigo 43, §5, Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal, RESOLVE disciplinar:
Art. 1º – Para o registro das chapas concorrentes a Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Anguera, para o Biênio 2023/2024, os Vereadores Diplomados deverão apresentar requerimento de inscrição contendo composição da Chapa, até 24 (vinte e quatro) horas do início da Sessão Legislativa e dentro do horário de expediente do Poder Legislativo, na Secretaria Administrativa desta Câmara Municipal, a ser realizada na data prevista no Parágrafo Primeiro.
Parágrafo Primeiro – A eleição mencionada no caput deste artigo será realizada na Sessão Ordinária do dia 24 de novembro de 2022, às 19:00h.
Parágrafo Segundo – A Chapa concorrente a que se refere o caput deste artigo deverá conter, obrigatoriamente, os nomes completo dos Vereadores integrantes, apresentando os cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, bem como suas respectivas assinaturas, sob pena de não registro da chapa que não esteja adequada à presente norma.
Art. 2º – Na constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Câmara.
Art. 3º – Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em Contrário.
Gabinete da Presidência, em 21 de novembro de 2022.
Wilton Melo Santos
Presidente da Câmara Municipal de Anguera.