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“A imunidade parlamentar, através de palavras, discussões e voto é propriedade do povo e uma arma da democracia”, afirma Targino Machado

Osvaldo Cruz
5 Min Leitura

downloadO deputado estadual Targino Machado (PPS), subiu à tribuna da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) desta terça-feira (20), para comentar sobre notificação que recebeu como representado numa representação criminal de autoria do secretário de Segurança Pública, Maurício Teles Barbosa. Em seu pronunciamento, o parlamentar declarou não retirar “uma palavra do que disse” em seu discurso proferido no dia 30 de agosto do ano passado, que deu ensejo à representação, por ser um crítico contumaz da administração de um gestor de Secretaria de Estado e não de atingir o titular da SSP-BA.

O discurso existiu e não retiro uma palavra do que disse, pois as minhas palavras foram tradutoras de críticas ao gestor de Segurança PúblicadEstado, tão importante para a vida dos baianos, e não com intuito de atingir pessoaAliás, as críticas que fiz estão amparadas em farta prova documental, anexadas ao processo. Não sou litigante temerário, leviano. Ocorre que recebi documentação apontando ilícitos na gestão dosecretário Maurício Barbosa e tinha que cumprir o meu múnus parlamentar, sob pena de prevaricar. Citadas denúncias me foram trazidas em mais de quatro mil laudas. O meu objetivo neste Parlamento é o de bem representar, sem amarras, sem medo e unicamente pensando em bem representar o conjunto dos meus eleitores.”

Na oportunidade, Targino lembrou que é concedido aos membros do Poder Legislativo imunidade parlamentar, material e firmal, garantido pela Constituição Federal. Sendo assim, “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer das suas opiniões, palavras e votos”. A inviolabilidade atinge os atos aparentemente ilícitos de natureza penal e civil, garantindo a plena liberdade de atuação do parlamentar.

Como poderia eu bem representar o conjunto dos meus eleitores se estivesse apontada para a minha cabeça a espada ameaçadora das ações civil e penal? Então reafirmo: a imunidade parlamentar, na verdade, é uma proteção do povo contra os que se desviam, se corrompem e preciso denunciar. Segundo esta trilha de pensamento, arrisco-me a dizer que a imunidade parlamentar que ora quer atacar, através de representação criminal, o secretário Maurício Barbosa, de fato, não pertence aos parlamentares, pertence ao povo, aos eleitores que precisam ser representados pelos mandatos daqueles. Quando em causa atos praticados no recinto do Parlamento a referida imunidade assume contornos absolutos, de modo que a manifestação assim proferida não é capaz de dar lugar a qualquer tipo de responsabilidade civil ou penal”.

Para concluir, o deputado disse acreditar que as provas documentais encartadas através de seu advogado, serão dissecadas pela desembargadora do caso antes de produzir alguma decisão.

Não há duvida que a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, quanto a esta representação criminal será tradutora de justiça. Quem sabe esta seja uma oportunidade para se fazer as mudanças na Secretaria de Segurança Pública da Bahia, que tanto querem e clamam os baianos. Concluo, convicto que no deslinde da querela, o Parlamento da Bahia sairá maiorOs meus ilustres pares com a compreensão de liberdade para bem representar o povo. Aproveito o momento para deixar aqui assentado uma minha convicção: luto e lutarei sempre pela imunidade preconizada no artigo 53, caput 53 da Constituição Federal‘Os deputados e senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos. Mas também luto e lutarei sempre incansavelmente contra a impunidade dos parlamentares e outras autoridades trazida pelo foro privilegiado ou qualquer outro expediente. Viva o Parlamento! Viva a Justiça! Viva a democracia! Salve a Constituição!”

 

 

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