Foi derrubada na manhã desta terça-feira (20), a proposta visava proibir a reeleição de cargos diretivo da Câmara Municipal. O Projeto de Lei de nº 111/2017, assinado por vários edis, que altera a parte final do artigo 50 da Lei Orgânica do Município (LOM), que trata da eleição da Mesa Diretiva. A o projeto foi rejeitado com 10 votos contrários, três abstenções e três votos favoráveis,
De acordo com o artigo 1° da proposição, a parte final do art. 50 da Lei Orgânica Municipal passaria a ter a seguinte redação: “No primeiro ano de cada legislatura, a Câmara Municipal, composta pelos membros eleitos na última eleição, reunir-se-á no dia 1° de janeiro, às 15 horas, para dar posse aos vereadores, prefeito e vice-prefeito e eleger sua Mesa Diretora para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo”.
Com informações da ascom