Publicidade
Publicidade

Rejeitado Projeto que altera regras em caso de vacância do cargo de presidente da Câmara

Osvaldo Cruz
2 Min Leitura

DSC_0004-2-630x300Durante sessão legislativa da Câmara Municipal, nesta terça-feira (20), foi rejeitado, por unanimidade dos presentes, o Projeto de Resolução de nº 702/2017, de autoria da Mesa Diretiva, que acrescenta e altera o artigo 13 e parágrafos e artigo 33, do Regimento Interno da Câmara Municipal – Resolução 393/2002. O edil Fabiano da Van (PPS) se absteve da votação.

De acordo com o artigo 1° da proposição, o parágrafo primeiro do artigo 13 passaria a ter a seguinte redação:

“§ 1° – Vagando qualquer cargo da Mesa, será realizada eleição, somente para o cargo vago, conforme procedimento dos artigos 9° e 10 deste Regimento Interno, no prazo de cinco dias, após a declaração de vacância do cargo pelo presidente, em Plenário”.

Segundo o artigo 2°, seriam acrescentados os parágrafos terceiro e quarto ao artigo 13 do Regimento Interno, com as seguintes redações:

“§ 3° – Quando a vacância for do cargo de presidente da Mesa Diretiva, não haverá eleição para o cargo, devendo o primeiro vice-presidente lhe suceder, definitivamente, até o término do biênio”.

“§ 4°. O primeiro vice-presidente, após assumir a Presidência da Mesa Diretiva, deverá declarar, de imediato, a vacância do cargo de primeiro vice-presidente, realizando eleição nos termos do § 1° deste artigo”.

Conforme o artigo 3° da matéria, seria acrescentado o inciso V ao artigo 33, com a seguinte redação: “V – O primeiro vice-presidente sucederá o cargo de presidente, quando declarado vago, de acordo o artigo 13 e seus parágrafos, deste Regimento”.

ascom

 

Compartilhe este artigo