Um projeto de lei que veda aos estabelecimentos cinematográficos de Feira de Santana a proibição de ingresso às salas, pelo cidadão, por estar portando alimentos adquiridos fora do próprio estabelecimento tramita na Câmara Municipal. De autoria do vereador Pedro Américo (DEM), a propositura nº 12/2021 configura como sendo prática abusiva a proibição pelos cinemas da entrada de clientes com alimentos adquiridos fora do estabelecimento no âmbito do município.
De acordo com o parágrafo único do artigo 1º da iniciativa, o disposto não abrange a vedação do ingresso por clientes portando alimentos contidos em objetos que possam oferecer riscos à integridade de terceiros, como garrafas de vidro, objetos pontiagudos etc. A inobservância de tal vedação pelos estabelecimentos cinematográficos acarretará nas seguintes sanções, quais sejam advertência, multa, suspensão de funcionamento do estabelecimento e até cassação do alvará de funcionamento.
É permitida, todavia, a aplicação de outras modalidades de penalidade pelo Poder Executivo, desde que observada a proporcionalidade do caso concreto. Vale salientar que a aplicação das penalidades não impede a responsabilização individual do estabelecimento pelos danos ao cliente. Ainda, consta no projeto de lei que os estabelecimentos cinematográficos de Feira de Santana terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para se adequarem às suas normas.
Com informação da Ascom