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Projeto de lei torna obrigatória contratação de vigilância armada em bancos por 24 horas

Osvaldo Cruz
3 Min Leitura

DSC_8998Nesta segunda-feira (12) foi aprovado por maioria, com abstenção dos vereadores Carlito do Peixe (DEM) e Eremita Mota (PSDB), o  projeto de lei nº80/2017, de autoria do vereador Luiz Augusto de Jesus – Lulinha (DEM), que obriga as instituições bancárias públicas ou privadas e cooperativas de crédito localizadas no Município a contratarem vigilância armada 24 horas por dia, inclusive em finais de semanas e feriados.

De acordo com a matéria, os vigilantes irão prestar o serviço contratado no interior da instituição bancária ou da cooperativa de crédito, em local que possam se proteger durante a jornada de trabalho, e dispor de terminal telefônico para acionar rapidamente a polícia e de dispositivo que acione sirene de alto volume do lado externo do estabelecimento, para chamar atenção de transeuntes e afastar delinquentes de forma preventiva a cada acionamento. Além disso, essas instituições são obrigadas a disponibilizarem de escudo de proteção ou cabine para guardas ou vigilantes, com no mínimo 2 metros de altura e com acento apropriado; câmeras de circuito interno para gravação de imagens em todos os acessos destinados ao público, entradas e saídas e lugares estratégicos onde se pode observar a movimentação de pessoas em seu interior.

Ainda segundo a proposta, correspondentes bancários e postos de serviços ficam desobrigados da instalação dos equipamentos de filmagem, caso não tenham vigilantes. Na parte externa dos estabelecimentos citados devem ter, no mínimo, duas câmeras para gravação de imagens.

Em caso de descumprimento da lei será aplicada uma advertência e dado o prazo para que a irregularidade seja sanada dentro do período de 10 dias úteis; em caso de reincidência poderá ser aplicada uma multa de duzentas unidades financeiras municipais, com atualização da tabela vigente, tendo o prazo de 30 dias úteis para sanar as irregularidades ou ainda uma multa de quatrocentas unidades financeiras municipais ou mesmo a interdição em caso de decorrido o prazo.

A fiscalização do cumprimento da lei será de responsabilidade da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). O Sindicato dos Bancários de Feira de Santana e o Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Estado da Bahia, bem como qualquer cidadão, poderá representar no Município contra a instituição infratora.

Segundo o vereador Lulinha (DEM), o projeto importante, pois oferecerá mais segurança aos usuários dos equipamentos, além de gerar emprego. “Não foi um projeto tirado da cabeça do vereador Lulinha, mas já é lei em outras localidades, como em João Pessoa, na Paraíba”, exemplificou.

O edil Edvaldo Lima (PP) seguiu a mesma linha do autor do projeto enquanto os vereadores José Carneiro (PSDB) e Roberto Tourinho (PV) abordaram sobre a inconstitucionalidade da matéria.

Ascom

 

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