Foi aprovada, em segunda discussão e por unanimidade dos edis presentes, a proposta de emenda à Lei Orgânica do Município de nº 104/16, que altera a parte final do artigo 50 que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 50. No primeiro ano de cada legislatura, a Câmara Municipal, composta pelos membros eleitos na última eleição, reunir-se-á no dia 1º de janeiro, às 15 horas, para dar posse aos vereadores, prefeito e vice-prefeito e eleger sua Mesa Diretora para o mandato de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo”.
A votação aconteceu na manhã desta segunda-feira (21), na Câmara Municipal de Feira de Santana.
Com informações da Ascom