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Órgão de trânsito pode ser responsável por dano a veículo sob guarda em pátio, por apreensão

Osvaldo Cruz
2 Min Leitura
Além da empresa contratada para fornecer o pátio, também o órgão de trânsito pode passar a ser responsável por “custear qualquer dano ou prejuízo causado ao veículo” que tenha sido apreendido pela fiscalização, em Feira de Santana, enquanto estiver sob guarda.
É o que determina uma emenda do vereador Edvaldo Lima (MDB) ao projeto de iniciativa do vereador Isaías de Diogo (MDB), em tramitação na Câmara, que  obriga a instalação de cobertura protetora (contra a chuva e o sol) no local para  onde são levados os carros, motocicletas e outros veículos flagrados em irregularidades neste Município.
Em Feira, há dois desses pátios, um contratado pela Prefeitura através da Superintendência Municipal de Trânsito e outro pelo Governo do Estado, por intermédio do Detran. A responsabilidade da empresa e do órgão de trânsito prevalece, “após apreensão e enquanto (o veículo) permanecer no pátio”.
SÓ DEVE VIGORAR NO PRÓXIMO CONTRATO
Uma outra emenda foi apresentada pelo próprio autor do projeto, Isaías de Diogo. Determina que, uma vez aprovado pela Câmara e tornando-se lei após sancionado pelo Poder Executivo – ou mesmo  promulgado pelo Legislativo – essas medidas apenas vão entrar em vigor “a partir da data em que a Prefeitura Municipal formular novo contrato com a empresa prestadora do serviço”.
O projeto chegou a entrar na pauta de votações esta semana, após derrubada, por maioria no plenário, de parecer contrário pela tramitação, exarado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. No entanto, foi remetido à CCJR devido a apresentação das duas emendas, devendo retornar  à pauta ainda este mês de outubro.
Ascom
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