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Mesmo sobre forte pressão, PL foi adiado de pauta

Osvaldo Cruz
4 Min Leitura

DSC_6592Na manhã desta terça-feira (06), a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou,   com votos contrários dos edis Alberto Nery (PT) e Zé Filé (PROS), o  adiamento de pauta,  por uma sessão, do Projeto de Lei nº  02/2018, autoria do vereador Isaías de Diogo (PSC), que dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro adicional aos agentes de combate a endemias e agentes comunitários de saúde, de acordo com a portaria n° 1.243, do Ministério da Saúde no município de Feira de Santana.

O adiamento de pauta foi recomendado pelo líder do Governo na Câmara, vereador Luiz Augusto de Jesus – Lulinha (DEM), sob a justificativa de que a matéria precisa de uma discussão mais ampla.

Em seguida, o presidente do Legislativo feirense, José Carneiro (PSDB), fez questão de ressaltar que o adiamento de pauta, por uma sessão ordinária, não prejudicará às categorias supracitadas, uma vez que vários vereadores já se posicionaram favoráveis ao Projeto de Lei, sendo que nenhum, até o momento, se manifestou contrário.

O edil Isaías de Diogo disse que acataria a recomendação do líder governista, salientando também que diversos vereadores já garantiram que votariam a favor da aprovação da matéria, que entrará em pauta após o Carnaval, no dia 19 deste mês.

O Projeto

De acordo com o artigo 1°  da PL, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, a título de incentivo profissional, a parcela denominada incentivo financeiro adicional, recebida anualmente do Ministério da Saúde, previsto no parágrafo único do artigo 5° do Decreto n° 8.474 de 22 de junho de 2015 e na Lei Federal n° 12.994 de 17 de junho de 2014, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

“O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano de forma integral no mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e individualizada através de rateio entre todos os agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias”, diz o parágrafo único.

Segundo o artigo 2º, o pagamento da parcela adicional de incentivos regulados por esta Lei aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias do município de Feira de Santana estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal, específicos para este fim.

“Fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável para repassar às Secretarias Municipais de Administração e Fazenda as informações necessárias para que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias possam receber o referido incentivo do programa”, informa o parágrafo único.

Conforme o 3°, as metas do município para o pagamento do incentivo financeiro anual a partir do exercício de 2018 serão definidas e regulamentadas mediante Decreto do Poder Executivo Municipal.

Segundo o artigo 4°, não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata esta Lei.

O artigo 5° ressalta que o valor de repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, não servindo de base de cálculo para recebimento de qualquer outra vantagem funcional.

Com informações da Ascom

 

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