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Lei n° 4.255/24: autoriza o repasse extraordinário do Passivo Fundef; publicação ocorreu em edição extra do Diário Oficial do Município de sexta (27)

Osvaldo Cruz
2 Min Leitura

Agora é lei. O repasse extraordinário do Passivo Fundef a ser pago pelo governo federal em 2025 e 2026, ou que eventualmente venham a ser antecipados com a definição da destinação dos recursos, dos percentuais e critérios para o rateio dos recursos entre os beneficiários foi sancionado pelo prefeito Colbert Martins Filho ontem (27), após aprovação na Câmara Municipal, em primeira e segunda votações.

O projeto de lei, antes de ser enviado para a Prefeitura, foi aprovado com emendas e uma subemenda, a qual permitiu que fosse facultativa a adesão – mesmo após os vereadores tendo discutido em plenário diversas emendas. Além disso, apesar da aprovação do projeto em suas discussões na Casa, os recursos encontram-se bloqueados por decisão da Justiça Federal de Feira de Santana, devido à ausência de Termo de Ajuste de Conduta.

Dentre diversos assuntos discutidos na lei está a questão dos recursos decorrentes da complementação do Fundef, que serão repassados aos profissionais contemplados pela legislação, na forma de abono, no valor correspondente a 60% (sessenta por cento), do montante a ser recebido pelo Município de Feira de Santana, no ano de 2025 ou 2026, às categorias de beneficiários elencadas na lei, dentre elas profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função (…), e aposentados que comprovem efetivo exercício na rede pública escolar durante o período em que ocorreram a menor do Fundef (1997-2006).

Conforme a lei sancionada, o Poder Executivo instituirá no ato de regulamentação comissão especial composta por representantes do município e dos trabalhadores, para acompanhamento, dos trabalhos de identificação dos beneficiários, fixação dos parâmetros e definição dos valores. E a lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, na última sexta-feira (27).

ASCOM

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