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Dodge é contra ida de ex-deputado Luiz Argôlo para o semiaberto

Osvaldo Cruz
3 Min Leitura

1519997512520061Condenado a quase 12 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e a ressarcir a Petrobras em mais de R$ 1 milhão, o ex-deputado Luiz Argôlo, que cumpre pena provisória desde 2015, não deve ter o benefício da progressão de regime para o semiaberto.

Esse é o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) ontem, 28 de fevereiro. A manifestação foi feita em um recurso ordinário em habeas corpus contra a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

São inúmeros os argumentos sustentados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para a manutenção da medida. O primeiro é relativo ao artigo 33, parágrafo 4º, do Código Penal, segundo o qual o sentenciado só tem direito à progressão de regime se reparar integralmente o dano causado à administração pública.

Também pesa o fato de decisões anteriores, como a da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba e a do Tribunal de Justiça do Paraná, que também negaram os pedidos da defesa com base nos mesmos argumentos. A jurisprudência do STF, inclusive, segue o mesmo entendimento de impossibilidade de progressão nesses casos.

“O Pleno dessa Suprema Corte afirmou a constitucionalidade do art. 33, §4º, do Código Penal e pacificou entendimento no sentido de que a reparação do dano resultado de crime contra a Administração Pública é, sim, condição para a progressão de regime”, afirmou a procuradora-geral na peça enviada ao STF. Rebatendo a tese da defesa, de que a restituição dos valores poderia ocorrer após o trânsito em julgado, Dodge ressaltou que o acórdão do STJ é claro ao prever a devolução do dinheiro, antes de esgotadas as instâncias recursais. “No caso de execução provisória, portanto, tem-se que ela [reparação dos danos] deve seguir os mesmos moldes da sentença definitiva, produzindo todos os seus efeitos, ainda que cabíveis ou pendentes de julgamento recursos aos Tribunais Superiores”, concluiu Dodge.

Condenação

João Luiz Correia Argôlo dos Santos, denunciado na Operação Lava Jato, foi condenado a 11 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e ao pagamento de R$ 1,474 milhão, pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), teve reduzido o valor da reparação para R$ 1,028 milhão. A Justiça entendeu que, enquanto deputado federal, Argôlo ocultou e dissimulou recursos criminosos, além de ter recebido vantagens indevidas de empreiteiras contratadas pela Petrobras, previamente combinadas com Paulo Roberto Costa.

 POR NOTÍCIAS AO MINUTO

 

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