Foi aprovado o projeto de resolução de nº 694/16, que modifica e acrescenta dispositivo à Resolução N° 386/2001 que trata sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal, findando com o mandato de quatro anos para o cargo de Corregedor da Casa. O projeto foi aprovado por unanimidade dos edis presentes, na manhã desta quarta-feira (16), na Casa da Cidadania.
De acordo com a matéria, altera-se o artigo 5° da Resolução n° 386/2001, a qual passará a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 5° – A Câmara Municipal elegerá, entre seus pares, pelo voto da maioria absoluta dos vereadores, o corregedor da Câmara, cujo mandato será de dois anos, sendo permitida a reeleição para um mandato subsequente.”
Achando antagônico a Mesa Diretiva ter mandato de dois anos e o corregedor de quatro, o vereador José Carneiro (PSDB) afirmou ser favorável ao projeto, mas com ressalvas. “Com esse projeto limitamos o mandato de corregedor em dois anos, mas damos a ele condição de reeleição. Acabamos com a reeleição da Mesa em outro projeto e não podemos permitir a reeleição de corregedor. Sugiro apresentar uma emenda para segunda votação, com o objetivo de retirar essa parte do projeto”, explicou.
O vereador Edvaldo Lima (PP) demonstrou ter a mesma opinião de José Carneiro. “Não podemos ter eleição da Mesa de dois em dois anos e um corregedor com mandato de quatro anos”, justificou.
Ascom