Publicidade
Publicidade

Aprovado PL que regulamenta serviço de mototáxi

Osvaldo Cruz
3 Min Leitura

DSC_7715A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, na manhã desta quarta-feira (04), em sessão extraordinária e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 056/2018, que regulamenta o Serviço de Transporte Individual e Alternativo Complementar com o uso Motocicleta de Aluguel (mototáxi), no município de Feira de Santana.

De acordo com a matéria, fica regulamentado o serviço de transporte individual de passageiros em motocicleta de aluguel, denominado Serviço de Transporte Individual Alternativo Complementar (STIAC), nos termos do item 4, alínea “a”, inciso II, do art. 96, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, no município de Feira de Santana, mediante tarifa a ser fixada por ato do chefe do Poder Executivo.

A prestação do serviço de mototáxi será autorizada às pessoas físicas que cumprirem as exigências desta Lei e da legislação de trânsito em vigor.

A regulamentação do serviço supracitado visa, entre outras coisas, o aperfeiçoamento e a garantia da segurança viária de condutores e passageiros, no sentido de aperfeiçoar as condições técnicas, pontuando os requisitos de segurança, higiene e de conforto para os usuários do sistema.

Na concepção do Projeto foram observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503, de 27 de setembro de 1997, pela Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009; pela Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012; e pela Resolução nº 356, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN.

O Projeto prevê alterações significativas no Serviço de Transporte Individual e Alternativo Complementar (STIAC) com o uso de Motocicleta de Aluguel (mototáxi), de forma especial, tendo como destaques a mudança na modalidade de delegação do serviço público para Autorização Administrativa, o aumento no número de vagas, passando das atuais 500 para 750 vagas, que serão definidas mediante a fixação de regras de credenciamento; a utilização de motocímetro ou aplicativos para aferição dos valores das corridas; e a exigência de apresentação de certificado de aprovação em curso especializado sobre condução de passageiros em veículo motorizado de duas rodas, conforme Resolução nº 410, de 02 de agosto de 2012, do CONTRAN.

ASCOM

 

Compartilhe este artigo