Foi aprovado na sessão legislativa desta segunda-feira (04), em segunda discussão e por unanimidades dos presentes, o Projeto de Lei de nº 191/2017, de autoria da vereadora Gerusa Sampaio (DEM), que dispõe sobre a criação do Núcleo Transformando Caminhos com o escopo da sensibilização dos homens autores de violência contra a mulher no município de Feira de Santana.
O intuito deste Núcleo é a diminuição da incidência da violência contra a mulher, a partir da conscientização dos homens, autores de violência, através de acompanhamentos voltados a mudança de comportamento frente ao posicionamento da mulher na sociedade contemporânea.
O Núcleo será gerenciado por uma equipe de profissionais já existente na rede municipal composta por: “I – assistentes sociais, psicólogos, psiquiatras, pedagogos e enfermeiros; II – em caso de assistência judiciária, um advogado estará à disposição para dúvidas sobre os casos mais graves”.
A Secretaria de Prevenção a Violência e Promoção dos Direitos Humanos, em parceria com a Secretaria de Saúde, Secretaria de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Educação, ficará responsável pela implantação do Núcleo, bem como disponibilização dos profissionais e local para atuação do referido Núcleo.
São objetivos desta lei: traçar um movimento lógico no que tange à realidade psíquica perpetrada pela convivência com a violência e os parâmetros da sociedade vigente; promover grupos operativos e reflexivos sobre os motivos e intencionalidades da violência, com o escopo de reduzir danos e sensibilizar sobre o ato e suas consequências; fazer acompanhamento individual, de acordo a demanda original, no intuito de ouvir e reprogramar o comportamento agressivo, com vistas à instalação da sensibilização ao papel da mulher e dos danos sociais/familiares, no que tange esta violência.
Esta Lei tem também como objetivos: promover um conjunto de ações que venham a favorecer a ressocialização deste homem agressor, tendo em conjunto a sociedade organizada, voltadas às questões que vão para além da violência como: desemprego, escolaridade, pobreza, entre outros; promover a ressocialização, de modo a melhorar os relacionamentos familiares, para uma reconciliação ou uma separação saudável; em consonância com a Prefeitura Municipal, Ministério Público, Poder Judiciário e sociedade organizada, promover discussões sobre o tema, bem como promover ações em conjunto em vistas ao esclarecimento a sociedade sobre o papel de colaboração a esta Lei.
É vedada a participação de homens, autores de violência, se estes estiverem envolvidos em crimes hediondos, estupro de vulnerável, homicídio culposo e ou doloso, tenham problemas psiquiátricos graves e estejam em cárcere privado.
Ascom