Na manhã desta quarta-feira (20), a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 129/2017, de autoria do vereador Roberto Tourinho (PV), que dispõe sobre a vedação de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por atos de corrupção, improbidade, e dá outras providências.
De acordo com o artigo 1º da proposição, fica proibida, no âmbito da administração pública do município de Feira de Santana, a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas com sentenças transitadas em julgado por ato de improbidade na administração pública ou crime de corrupção.
No seu parágrafo único, diz que “incluem-se na vedação do caput deste artigo a denominação de prédio e locais públicos municipais”.
Já o artigo 2º ressalta que a vedação que dispõe esta Lei se estende também a pessoas que tenham sido condenadas com sentenças transitadas em julgado pela prática de crimes contra os direitos humanos, exploração do trabalho escravo, maus-tratos aos animais, ou dele tenham sido historicamente considerados participantes e condenados, dolosos contra a vida.
Ascom