De autoria do Poder Executivo foi aprovado por unanimidade e em segunda discussão, o projeto de lei de nº 99/16, que dispõe sobre o repasse dos recursos públicos municipais para as organizações da sociedade civil através de termo de colaboração e de fomento para execução orçamentária no exercício do ano de 2017. A votação da proposta aconteceu na manhã desta quarta-feira (14), na Câmara Municipal de Feira de Santana.
De acordo com a matéria, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recursos mediante Termo de Colaboração e Termo de Fomento às Organizações da Sociedade Civil, conforme disposto no art. 16 da Lei Federal nº 4.320/64, art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e Lei Federal nº 13.019/2014 e suas modificações.
Ainda segundo a proposta, as entidades relacionadas nesta lei deverão obrigatoriamente desenvolver atividades no município de Feira de Santana ou em benefício deste. As entidades beneficiadas com os recursos públicos deverão observar a legislação pertinente, especialmente a Lei Federal nº 13.019/14, a Resolução nº 1.121/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como as normas regulamentadoras, tanto para recebimento dos recursos pleiteados quanto para a respectiva prestação de contas. A relação das entidades listadas é válida para recebimento de recursos procedentes do orçamento do ano de 2017.
Esta lei não fixa direitos de recebimento de recursos pelas entidades relacionadas no anexo I do pl, cabendo ao Poder Executivo o uso do direito discricionário de proceder ou não aos repasses, conforme suas disponibilidades orçamentárias e financeiras.
O vereador Edvaldo Lima (PP) disse que leu o projeto e destacou que há três anos o governo não paga as verbas de subvenção. “Não notei também no orçamento as verbas. Vou votar favorável esperando que o governo pague as entidades a qual destinei as minhas”, disse.
Ascom