Na sessão legislativa da ultima quarta-feira (12), foi aprovado, em discussão única e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Resolução de nº 719/2018, de autoria de vários edis, que altera a redação do Capítulo III, do Título VII, Seções I e II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Feira de Santana (Resolução n° 393/2002), possibilitando melhor abrangência dos artigos sobre a concessão de honrarias.
A referida proposição reduz a quantidade de honrarias – ficando um total de 10, e estabelece novos critérios para as homenagens concedidas pelo Legislativo feirense.
De acordo com a matéria, a Câmara Municipal de Feira de Santana concederá o Título Honorífico de Cidadão Feirense a pessoas que tenham prestado relevantes e notórios serviços ao Município e ao seu povo, ou pela realização, no campo das artes, letras, ciências, desportos e educação, de trabalho que tenha contribuído, de maneira significativa, para o aperfeiçoamento moral, intelectual e material da humanidade, para defesa e salvaguarda da paz ou combate ao sofrimento, à miséria e ao subdesenvolvimento dos povos.
Cada vereador(a) poderá indicar o máximo de oito homenageados por legislatura, para o recebimento do Título supracitado.
Com relação à Comenda Maria Quitéria, ela será concedida à pessoa que tenha prestado relevante e notório serviço ao Município e ao seu povo. Cada vereador(a) terá direito também de indicar, no máximo, oito homenageados por legislatura, para o recebimento da referida honraria.
Além dos critérios mencionados, o Projeto cita outros procedimentos para a concessão do Título Honorífico de Cidadão Feirense e da Comenda Maria Quitéria.
No que concerne à Medalha Liberdade e Cidadania, a Câmara Municipal de Feira de Santana concederá aos indivíduos que tenham prestado relevantes serviços no âmbito da defesa da Constituição, das instituições democráticas, das proteções aos direitos humanos e a promoção aos direitos das minorias.
A referida Medalha será concedida após a aprovação de 2/3 dos votos favoráveis dos membros da Casa, precedida da indicação conjunta do potencial homenageado(a) pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pela Comissão de Reparação de Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e Proteção à Mulher.
No tocante à Medalha Olhos D’água, ela será concedida aos indivíduos que tenham prestado relevantes serviços em prol da agricultura, meio ambiente, urbanismo, saúde e desporto, no âmbito municipal, estadual ou federal, após a aprovação de 2/3 dos votos favoráveis dos membros da Casa, precedida da indicação conjunta do potencial homenageado(a) pela Comissão de Obras, Urbanismo, Infraestrutura Municipal, Agricultura e Meio Ambiente e pela Comissão de Saúde e Desporto.
Cada edil poderá indicar às respectivas Comissões a concessão de até três medalhas por legislatura.
A Câmara Municipal de Feira de Santana concederá a Medalha Princesa do Sertão aos indivíduos que tenham prestado relevantes trabalhos em prol do desenvolvimento orçamentário, educacional e cultural do município, após a aprovação de 2/3 dos votos favoráveis dos membros da Casa, precedida da indicação conjunta do potencial homenageado(a) pela Comissão de Educação e Cultura e pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Poderão ser concedidas pelo Legislativo feirense até 20 Medalhas Liberdade e Cidadania, 20 Medalhas Olhos D’água e 20 Medalhas Princesa do Sertão por legislatura. Cada edil poderá indicar às respectivas Comissões a concessão de até três medalhas de cada categoria por legislatura.
No que diz respeito à Medalha Zumbi dos Palmares, ela será concedida anualmente até duas pessoas negras e afrodescendentes que se destacaram no ano anterior à concessão, após a aprovação de 2/3 terços dos votos favoráveis dos membros da Casa, precedida da indicação conjunta do potencial homenageado(a) por uma comissão formada por cinco pessoas, sendo dois representantes das entidades organizadas que cuidam dos interesses da comunidade negra local e três vereadores da Câmara Municipal de Feira de Santana, que selecionarão o(s) candidato(s) motivando mediante a escolha da referida Comissão.
A condecoração de que trata está Resolução será entregue em sessão solene, no mês de setembro, preferencialmente na data em que se comemora o Dia Municipal da Beleza Negra.
Quanto à Medalha do Maçom, ela será concedida anualmente, durante a realização da sessão alusiva ao Dia do Maçom, a quatro membros da instituição, escolhidos previamente pelas Lojas Maçônicas, com sede no município.
A Medalha conterá numa face o Brasão do Município laureado pela expressão Câmara Municipal de Feira de Santana e tarja para gravação do nome do agraciado: no anverso a expressão Dia do Maçom e símbolo universal da ordem maçônica.
No que tange a Medalha Mérito Rotário, ela será concedida a um membro de cada Rotary Club e da Associação de Senhoras de Rotarianos Casa da Amizade, existente na cidade.
A indicação será feita por cada Rotary Club e da Associação de Senhoras de Rotarianos – Casa da Amizade, através de ofício ao presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Feira de Santana.
A Medalha poderá ser conferida in memorian, caso em que será entregue a familiar que representará o homenageado no ato da concessão.
A honraria será entregue em sessão solene, convocada especialmente para esse fim, preferencialmente no Dia Municipal da Consciência Rotária. A medalha deverá ter de um lado o símbolo da Câmara de Vereadores de Feira de Santana e do outro o símbolo do Rotary Club Internacional, e acompanhada de um broche de lapela.
Em relação ao Troféu Jornalista Arnold Ferreira Silva, ele será entregue pelo presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, anualmente, após o encerramento dos trabalhos do ano legislativo, durante a festa anual de confraternização.
Farão jus ao Troféu Jornalista Arnold Ferreira da Silva os repórteres que melhor cobertura derem aos trabalhos da Câmara Municipal e/ou melhor propaguem os trabalhos legislativos nas modalidades rádio, jornal, televisão, TV web e rádio digital, blogs; será escolhido e homenageado o melhor repórter em cada modalidade; serão escolhidos também os veículos de comunicação que durante todo o ano tenham elevado o nome de Feira de Santana, sendo indicado um veículo de comunicação em cada modalidade.
Os vereadores poderão sugerir na forma de indicação à Mesa Diretiva, quantos nomes desejarem. E uma Comissão Especial, nomeada pela Presidência da Câmara, efetuará a triagem dos propostos, observados os currículos e trabalhos que justifiquem as indicações. Escolhidos três nomes de repórteres e de veículos publicitários, em sessão plenária, previamente estabelecida, usando chapas únicas contendo os nomes dos selecionados, os senhores vereadores, secretamente, escolherão o profissional de imprensa e o órgão publicitário do ano.
A Câmara Municipal de Feira de Santana também concederá o Certificado Municipal Empresa Cidadã destinado às pessoas jurídicas que prestem serviços de notória qualidade no âmbito deste, município voltados à melhoria do meio ambiente, incentivo ao esporte e lazer e no incentivo à cidadania da criança e adolescente.
As despesas com a confecção das medalhas e demais honrarias correrão por conta de verba própria da Câmara Municipal, a ser destinada para este fim.
Estão proibidas honrarias previstas fora do Regimento Interno.
Ascom,