O processo movido pelo ex-prefeito de Anguera Mauro Vieira contra o ex-prefeito José Augusto por disseminação de Fake News, ganhou nova repercussão. O juiz meritíssimo Dr. Antonio Gomes de Oliveira Neto, da 157ª Zona Eleitoral, intimou José Augusto no prazo de 48 horas, apresentar sua defesa e que comprove o que disse sobre Mauro Vieira. Lembre o caso (https://url.gratis/rryEr).
Consta no despacho
Proceda-se a citação do requerido para que, no prazo de 02 dias, apresente defesa nos termos do artigo 18 da Resolução nº 23.608/2019.
Decorrido do prazo, com ou sem manifestação do representado, certificado pelo cartório eleitoral, abra-se vista ao Ministério Público Eleitoral.
Intime-se.
Veja o que diz o artigo 18 da Resolução nº 23.608/2019, mencionado pelo juiz no despacho. (Recebida a petição inicial, a Justiça Eleitoral providenciará a imediata citação do representado ou do seu advogado, se houver procuração com poderes específicos para receber citação, preferencialmente por meio eletrônico, para apresentar defesa no prazo de 2 (dois) dias.)