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Anguera: Ex-vereador Tonhão é denunciado na justiça em processo que pode pegar até 8 anos de prisão

Osvaldo Cruz
3 Min Leitura
Tonhão/ foto divulgada pelo site Anguera Online

O processo pré-eleitoral na cidade de Anguera está fervendo são vistos nas redes sociais centenas de lideranças politicas emitindo opiniões e muitos deles concedendo entrevistas a profissionais de imprensa e é aí que está morando o perigo, pois nestas idas e vindas, alguns tem se empolgados e falado coisas inverídicas ou que não conseguem provar.

As ofensas e acusações são muitas e, por ser ainda um momento delicado (pré-campanha), essas falas podem estar carregadas de más intensões com  intuito de prejudicar o processo eleitoral, ferindo assim, o direito de livre escolha dos eleitores que passam a ter informações falsas sobre determinado candidato.

Mais uma vez, o ex-prefeito de Anguera  Mauro  Vieira, recorre a justiça apresentando denuncia crime (Notícia Crime), dessa vez  contra o ex-vereador  José Antonio Regis Alves, mais conhecido na cidade por “Tonhão“. A ação foi movida nesta terça-feira 28/07/2020 às 18:56:52.

Os motivos que levaram ao ex-prefeito Mauro a acionar a justiça contra o ex-vereador Tonhão, foi uma referida entrevista que ele teria dado ao portal de Tv Web Caldeirão do Paulão, ancorado pelo radialista Josse Paulo (Paulão). A entrevista ocorreu no inicio do corrente mês (julho).

Mauro decidiu mover a ação após receber um vídeo contendo as imagens da entrevista de Tonhão à Paulão, recheada de inverdades sobre ele. Consta nos autos do processo que durante a referida entrevista, o ex-vereador fala mentiras absurdas, imputando ao ao ex-prefeito  fatos que nunca aconteceram e condutas jamais adotadas, propagando uma série de informações falsas (fake news), com o claro intuito de desqualificar e desprestigiar sua imagem para com a população local (Anguera e região).

As praticas do ex-vereador Tonhão, constituem crime previsto no art. 326-A do Código eleitoral (Lei 4.737-65) em vigor, tendo sido inserido por Lei de 13834, publicada no ano de 2019, passível de pena de prisão de 02 a 08 anos e multa.

As Fakes News são armas tão graves e tão comumente usadas com fins eleitoreiros que, como bem já dito acima, ganharam tipificação legal de crime, com pena máxima de 08 anos. Como é sabido, recentemente, nosso Código Eleitoral – Lei nº 4.737/1965 – foi alterado pela Lei nº 13.834/2019, e nele foi acrescido o art. 326-A.

O processo de número 20072818565191800000002692779, foi apresentado pelo  advogado Dr. Targino Machado Pedreira Neto. (https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20072818565191800000002692779).

 

Veja na integra a Ação Judicial.
Noticia Crime. Mauro X Tonhao. FINALIZADA 21.07.2020 (2)

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