A Justiça determinou através da Juíza magistrada Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath que deferiu Tutela de Urgência, determinando a ré Maria Carlota Marques Vieira, no prazo de 48 horas, abstenha-se de realizar nas redes sociais e no grupo de whatsapp novos comentários ofensivos bem como de supostos cometimento de ilícitos sobre o ex-prefeito de Anguera, Mauro Selmo Oliveira Vieira. A ação em favor de Mauro Viera foi movida por constantes comentários contendo difamação e calunia em redes sociais.
A tutela de urgência, foi dada baseada no que dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil, que será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No processo foram apresentados provas documentais que acompanharam a petição inicial, que foram suficientes para revelar a probabilidade do direito reivindicado por Mauro Vieira, que comprovaram a veiculação das mensagens em grupos do aplicativo Whatsapp, por parte de Carlota, as quais, foram apresentados pelo queixoso que são inverídicas e de cunho ofensivo (calunioso), o que evidenciou prejuízos de ordem moral e as consequências de caráter vexatório que podem advir das mensagens veiculadas (comentários ).
Na decisão do dia 17 de Julho de 2020, publicada 27/07/2020, também estabelece multa cominatória no valor de R$50,00 (cinquenta reais), para cada mensagem indevida veiculada pela acionada (art. 84, §4° do Código de Defesa do Consumidor), também salienta que, em caso de postura recalcitrante, outras medidas poderão ser tomadas para se garantir a efetividade do presente ordem judicial.
PROCESSO N.°: 0014200-53.2020.8.05.0080 (TJ-RS – AI: 70078931979 RS, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Data de Julgamento:28/11/2018, Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 30/11/2018). Decisão: Meritíssima Juíza de Direito JOSEFA CRISTINA TOMAZ MARTINS KUNRATH.