Ao discursar na tribuna da Câmara Municipal de Feira de Santana, durante a sessão ordinária desta terça-feira (26), o vereador João dos Santos (Cidadania) mencionou a Lei da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e lembrou o seu Projeto de Lei que instituiu o Cadastro Municipal de Pessoas Desaparecidas, enaltecendo a ideia de facilitar a busca e reconhecimento dos cidadãos desaparecidos.
A Lei nº 13.812/19, publicada pelo Diário Oficial da União em março deste ano, instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, com propósito semelhante ao da Lei Municipal nº 3738, de autoria do vereador João Bililiu, aprovada em 2017 por seus pares, que garantiu a criação do Cadastro Municipal de Pessoas Desaparecidas. Ambas têm o objetivo de dar agilidade e efetividade na localização de pessoas que tenham desaparecido em território municipal ou nacional, por meio do cadastro prévio.
Orgulhoso, João Bililiu manifestou entusiasmo em ajudar na união das pessoas desaparecidas com os seus familiares que suportam “a triste realidade de não ter notícias de uma pessoa querida pelo intervalo de semanas, meses ou longos anos”. Ele também relatou que, a partir da efetivação da Lei de sua autoria, muitas pessoas já foram localizadas.
Com informações da Ascom