A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, na manhã desta segunda-feira (25), em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 149/2019, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o sistema de posse responsável de cães e gatos, regras de registros através de microchip.
De acordo com a matéria, fica estabelecida a obrigatoriedade, no âmbito do município de Feira de Santana, do registro de cães e gatos, através do órgão competente do Executivo Municipal, bem como de concessionária vencedora de certame licitatório.
Os cães e gatos deverão ser registrados no Convênio Veterinário com rede credenciada de atendimento, vencedor de concessão e microchipados de acordo com lista fornecida pelo órgão competente do município de Feira de Santana, que terá registro de todos os animais.
A concessão deverá ser autorizada por lei específica, respeitadas todas as etapas de um certame licitatório.
O Convênio Veterinário com rede credenciada de atendimento vencedor da concessão poderá ter os mesmos benefícios fiscais e os mesmos valores de preços dos microchips que foram adquiridos pelo Poder Executivo, mesmo que sejam compras distintas e de fornecedores de outros estados, caso o Município ou a concessionária não tenha sucesso em melhores preços e prazos de mercado em nível nacional.
Para a confecção do Registro Geral de Animais (RGA), de que trata esta Lei, o proprietário ou responsável pela guarda do animal deverá apresentar ao Convênio Veterinário com rede credenciada de atendimento, documentos pessoas, comprovante de endereço, cartão de vacinação do animal e levá-lo aos órgãos competentes do Município para estar devidamente credenciado para a implantação do microchip.
O registro de animais, bem como o fornecimento de sua carteira e implantação dos microchips, deve ser feito pelos seus proprietários ou responsável pela guarda animal, junto ao Convenio Veterinário com rede credenciada de atendimento vencedor da concessão, mediante o recolhimento de taxa única que incluirá o valor do microchip e da mão de obra do profissional técnico.
O proprietário ou responsável pela guarda animal que comprovar renda familiar menor ou igual a três salários mínimos, e que tenha NIS — Número de Identificação Social, poderá ser beneficiado da gratuidade para o referido registro.