A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira, 25, recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que se voltava contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Neste processo, o petista também pedia para sair da prisão, onde está desde abril do ano passado, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato.
A Segunda Turma julga agora outro processo de Lula. Nele, o STF debate se Lula pode sair da prisão e aguardar em liberdade até a conclusão do julgamento em que o petista acusa o ex-juiz federal Sergio Moro de agir com “parcialidade” ao condená-lo no caso do triplex do Guarujá. A discussão sobre o tema foi antecipada hoje pelo Estadão.
STJ
No julgamento que foi concluído há pouco, a defesa de Lula reclamava da atuação do ministro Felix Fischer, do STJ, que negou de forma individual um recurso do petista contra a condenação do triplex do Guarujá. Algum tempo depois, o próprio STJ acabou julgando recurso do ex-presidente contra a decisão de Fischer, o que resultou na manutenção da condenação de Lula e na diminuição de sua pena. O caso passou pelo crivo da Quinta Turma do STJ em abril.
Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia votaram para negar o recurso do petista. A divergência foi trazida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que se manifestou para anular o julgamento do STJ que manteve a condenação do ex-presidente.
Lewandowski se disse perplexo pelo fato de Fischer ter negado de forma individual o recurso do ex-presidente, o que, para ele, representou uma ofensa ao devido processo legal. “Ele não permitiu que seus pares do colegiado pudessem ouvir a defesa e seus argumentos complexas”, disse.
O ministro mostrou insatisfação com a situação mesmo após os ministros do STJ terem analisado o caso do ex-presidente de forma colegiada, como ocorreu em abril. Lewandowski pontuou que, como a discussão se deu em sede de agravo (quando a defesa recorre de uma decisão individual), a defesa não teve oportunidade de fazer a sustentação oral da tribuna. Isso, para o ministro, fez com que a situação de constrangimento ilegal se mantivesse. O ministro, no entanto, ficou isolado nesta posição.
Para Fachin, relator do processo, a decisão ma matéria desta magnitude decidir-se monocraticamente, é extremamente grave. O fato é que o colegiado se debruçou sobre a temática, fez essa avaliação e acolheu de forma substancial pedidos da defesa”, disse Gilmar Mendes.
Por Estadão