A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta segunda-feira, 24, o julgamento sobre a suspeição do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, no processo que levou à prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no caso do triplex do Guarujá. A análise estava prevista para esta terça-feira, 25, mas o ministro Gilmar Mendes, que interrompeu o julgamento em dezembro com um pedido de vista – mais tempo para avaliar -, avisou que não apresentaria seu voto. Com isso, o pedido da defesa de Lula para declarar Moro parcial deve voltar à pauta apenas a partir de agosto, após o recesso do Judiciário.
Mesmo assim, segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo, não está descartada a possibilidade de os ministros discutirem conceder prisão domiciliar para o petista por meio de um habeas corpus de ofício, ou seja, sem que haja um pedido específico. Advogados ouvidos pela reportagem afirmam que a medida é possível, mas que seria inusitada, uma vez que o assunto não está mais na pauta oficialmente. A Segunda Turma, no entanto, já concedeu habeas corpus de ofício para suspender a execução da pena do ex-ministro José Dirceu, em agosto do ano passado.
A defesa de Lula acusa o ex-juiz da Lava Jato de “parcialidade” e de agir com “motivação política” ao condená-lo no caso do triplex e assumir depois um cargo no primeiro escalão do governo de Jair Bolsonaro. Os defensores pediram para que o julgamento seja mantido para esta terça.
O adiamento do julgamento deixa a situação de Moro em suspenso no Supremo. O ministro tem sido alvo de desgaste após o vazamento de supostas mensagens trocadas com procuradores da força-tarefa da Lava Jato pelo site The Intercept Brasil. As conversas, segundo o site, sugerem que o então juiz orientou investigações da operação. O ministro, porém, tem afirmado não ser possível garantir a autenticidade das mensagens, pois apagou o aplicativo usado na época e não tem mais os registros. Ele nega também qualquer atitude contra a lei.
Segundo o Estado apurou, a inclusão dessas mensagens no processo de suspeição de Moro também pode ser discutida pelos ministros como questão preliminar quando o caso for retomado.
Também dá mais tempo para que um outro processo do petista, referente ao sítio de Atibaia, seja analisado no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. Neste caso, o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi da juíza Gabriela Hardt, que substituiu Moro temporariamente na 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Em caso de nova condenação, mesmo que o Supremo decida pela suspeição de Moro no processo do triplex, Lula poderia continuar preso.
A decisão de Gilmar de não devolver o processo para julgamento nesta terça se deu após a pauta da Segunda Turma ser “inchada” com outros casos. Até o meio da tarde desta segunda-feira, o habeas corpus do ex-presidente aparecia como o 12.º item da lista. A ministra Cármen Lúcia, que assume nesta terça a presidência da Segunda Turma, vem sendo criticada por colegas por, na visão deles, relutar em julgar o caso. Quando presidiu o Supremo, de 2016 a 2018, Cármen também resistiu a pressões para julgar o mérito das ações sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, que poderia beneficiar o petista.
A ordem da pauta abriu uma “guerra de versões” nos bastidores do Corte: de um lado, Cármen passou a ser responsabilizada pelo fato de o habeas corpus ter ido para o fim da fila. Em nota, a ministra negou e disse que só assume o comando da Turma a partir desta terça. “Não incluí nem excluí processos para a sessão de amanhã (hoje, terça)”, diz a nota. Cármen substitui Ricardo Lewandowski no comando da Turma, considerado mais propenso a votar a favor do petista.
A defesa de Lula alega que o habeas corpus, por envolver réu preso, deveria ter prioridade. Ministros consultados pelo jornal observaram, porém, que Lula já foi condenado em segunda instância, o que não configura prisão provisória.
Questionada, a assessoria do Supremo afirmou que a lista dos processos não representa, necessariamente, a ordem em que serão julgados, cabendo à presidente da Turma decidir durante a sessão.
Celso
Conforme mostrou nesta segunda-feira o Estado, o voto do ministro Celso de Mello, decano do STF, é considerado decisivo para as pretensões de Lula de sair da superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Cármen e o relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, já votaram contra o pedido de liberdade de Lula. Faltam votar Celso, Lewandowski e Gilmar. Quando Cármen e Fachin votaram, em dezembro passado, as reportagens do The Intercept Brasil não tinham sido publicadas.
Levantamento feito pela reportagem nos casos cruciais da Lava Jato e desdobramentos da operação julgados pela atual composição da Segunda Turma aponta que Celso concordou com Fachin em 75% das vezes. Enquanto isso, Gilmar e Lewandowski são os que menos acompanham os votos do relator. O primeiro concordou em metade dos casos considerados no levantamento, enquanto Lewandowski, em 45,5% da vezes.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.