Ainda de acordo com o texto, a internação voluntária “deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável” e “perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.”
A lei aprovada por Bolsonaro ainda estabelece que a “internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.”
O texto também diz que o término da internação depende do médico responsável pelo caso ou por meio de “solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.”
Com isso, a família ou o representante legal pode pedir ao médico, a qualquer momento, a interrupção do tratamento.
A lei sancionada também diz que a internação involuntária depende de avaliação sobre o tipo de droga usada e deve ser indicada “na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde.”
O texto determina também que tanto a internação involuntária quanto a internação voluntária devem ser indicadas quando “os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.”
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nidades’ com NeymarReprodução/Twitter
Quanto à possibilidade de vitória da chapa da senadora, declarou: “se vier outro cenário, nós vamos ver o que fazer”. “A gente não pode se restringir do que fazer agora”, acrescentou.
O presidente Bolsonaro tem dito que a eleição de Cristina aumentaria o risco de que a Argentina virasse uma “nova Venezuela”.