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PL regulamenta apreensão de veículos automotores de duas e quatro rodas

Osvaldo Cruz
2 Min Leitura

A Câmara Municipal, na manhã de quarta-feira (29), aprovou, em primeira discussão e por maioria dos presentes, o Projeto de Lei de nº 036/2019, de autoria do vereador Marcos Lima (PRP),  que dispõe sobre a apreensão de veículos automotores de duas e quatro rodas nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil que anteceder a feriados em Feira de Santana, e dá outras providências.

De acordo com o artigo 1°, os veículos automotores de duas e quatro rodas que forem apreendidos pela Superintendência Municipal de Trânsito em Feira de Santana, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil que anteceder a feriados a diária do pátio terá início no primeiro dia útil subsequente.

O parágrafo único diz que ao proprietário(a) do veículo automotor comprovado com documento de identificação oficial com foto será permitido retirar os itens pessoais a qualquer momento após a apreensão.

Conforme o artigo 2°, a Superintendência Municipal de Trânsito de Feira de Santana não poderá cobrar valores superiores aos estabelecidos pelo Estado da Bahia de diária de pátio e guincho.

Segundo o artigo 3°, fica designada a Superintendência Municipal de Trânsito para fiscalização da presente Lei.

Já o artigo 4° diz que esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os edis Cíntia Machado (PRB), Eremita Mota (PSDB) e Roberto Tourinho (PV) votaram contra o Projeto de Lei, sob alegação de que a  matéria é inconstitucional, uma vez que, segundo eles,  o serviço de apreensão de veículos automotores de duas e quatro rodas é prestado por uma empresa privada, através  de licitação, não cabendo a interferência do Legislativo no Edital.

Ascom

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