O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou, em entrevista ao blog do jornalista Kennedy Alencar, que aceitará apresentar um pedido de detração para obter a progressão de regime e deixar a cela especial que ocupa na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba. “Eu quero ir para casa”, afirmou o petista.
O Brasil tem falta de vagas no semiaberto, regime em que o preso retorna à noite ao local de cumprimento de pena após trabalhar durante o dia. Quando não há vagas, o preso vai direto para o regime aberto, que demanda apenas recolhimento noturno em casa.
Pelo instrumento da detração, o preso pede à Justiça que abata do total da pena o período que passou preso provisoriamente. Lula foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a oito anos e dez meses de prisão. Como cumpre pena provisória há um ano, se um pedido do tipo fosse aceito, a punição restante passaria a ser inferior a oito anos de prisão, o que o coloca imediatamente no regime semiaberto.
Na entrevista, Lula ponderou, no entanto, que quer uma confirmação dos seus advogados, Cristiano Zanin Martins e José Roberto Batochio, de que pedir a detração não o impediria de continuar brigando, com recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), para provar a sua inocência no caso.
“Olha, eu só pedirei (detração) no dia em que meus advogados, o Cristiano e o Batochio, disserem para mim ‘Presidente Lula, o senhor pode pedir, que, se o senhor pedir, o senhor pode continuar a sua briga pela sua inocência”, afirmou. “Se eu tiver que abrir mão de continuar a briga pela minha defesa, eu não tenho nenhum problema de ficar aqui”.
A se confirmar, o pedido seria apresentado à magistrada responsável pela execução da pena do ex-presidente, a juíza federal Carolina Moura Lebbos.
Recursos
Para o criminalista Fernando Castelo Branco, professor de pós-graduação em direito penal da Escola do Brasil (EDB), a lógica para se pensar em uma eventual detração é clara no caso de Lula. No entanto, o problema é que, se Lula ainda pode ser absolvido pelo STF, também é verdade que a Corte pode optar por ampliar a sua pena.
“O processo de Lula não acabou. Assim como ele recorre, o Ministério Público também deve pedir um aumento da pena. Por isso, a Justiça de Execuções pode alegar que, já que a pena não é definitiva, não é possível afirmar que, ao final do processo, ele ainda manterá o direito à detração. É uma insegurança jurídica provocada pela execução provisória (da sentença)”, argumentou.
Caso a juíza Carolina Moura Lebbos, que tem adotado um perfil rígido no acompanhamento da pena do ex-presidente, decida não conceder a detração, o ex-presidente ainda poderá insistir no pedido às instâncias superiores: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Superior Tribunal de Justiça e o STF.
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