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Defesa de Lula vê ‘perseguição política’ e ‘uso perverso da lei’ em nova sentença

Osvaldo Cruz
5 Min Leitura

20180318-cristianozaninA defesa do ex-presidente Lula afirmou, nesta quarta-feira, 6, que vai recorrer da condenação a 12 anos e 11 meses na ação referente ao Sítio Santa Bárbara, em Atibaia, proferida pela juíza Federal Gabriela Hardt. Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, a magistrada ‘segue a mesma linha’ do ex-juiz Sérgio Moro e faz ‘uso perverso das leis’ para fins de ‘perseguição política’ contra o ex-presidente.

O ex-presidente foi sentenciado por supostos crimes de corrupção passiva e ativa, e lavagem de dinheiro, envolvendo pagamentos de R$ 1 milhão das empreiteiras OAS, Odebrecht e Schahin para custear as reformas do imóvel.

“A sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado”, afirmam os advogados.

Segundo a defesa, ‘uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um “caixa geral” e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados’.

“A decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela Defesa de Lula nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há menos de um mês (07/01/2019) – com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no curso da ação penal, laudos técnicos e documentos anexados aos autos”, diz.

O advogado afirmou que se chega ‘ao ponto de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa de Lula fazendo referência a “depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Leo Pinheiro e José Adelmário” (p. 114), como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade’.

De acordo com o advogado, ‘Lula foi condenado pelo “pelo recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht” mesmo a defesa tendo comprovado, por meio de laudo pericial elaborado a partir da análise do próprio sistema de contabilidade paralelo da Odebrecht, que tal valor foi sacado em proveito de um dos principais executivos do grupo Odebrecht (presidente do Conselho de Administração); esse documento técnico (elaborado por auditor e perito com responsabilidade legal sobre o seu conteúdo) e comprovado por documentos do próprio sistema da Odebrecht foi descartado sob o censurável fundamento de que “esta é uma análise contratada por parte da ação penal, buscando corroborar a tese defensiva” – como se toda demonstração técnica apresentada no processo pela defesa não tivesse valor probatório’

“Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado “recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS” no ano de 2014 quando ele não exercia qualquer função pública e, a despeito do reconhecimento, já exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer ato de ofício praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras envolvidas no processo”, afirma

Zanin também sustenta que ‘foi aplicada a Lula, uma vez mais, uma pena fora de qualquer parâmetro das penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato – que segundo julgamento do TRF4 realizado em 2016, não precisa seguir as “regras gerais” – mediante fundamentação retórica e sem a observância dos padrões legalmente estabelecidos’.

“Em 2016 a defesa demonstrou perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU a ocorrência de grosseiras violações às garantais fundamentais, inclusive no tocante à ausência de um julgamento justo, imparcial e independente. O conteúdo da sentença condenatória proferida hoje somente confirma essa situação e por isso será levada ao conhecimento do Comitê, que poderá julgar o comunicado ainda neste ano – e eventualmente auxiliar o país a restabelecer os direitos de Lula”, reitera.

Terra

 

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