Publicidade
Publicidade

Edson Fachin: ‘STF é muito maior do que a Lava Jato’

Osvaldo Cruz
7 Min Leitura

naom_5c167c269664bRelator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) desde a morte do colega Teori Zavascki, em janeiro de 2017, o ministro Edson Fachin defende regras mais rígidas para evitar a prescrição de processos e dar rapidez na tramitação de ações na Corte. Entre as propostas, está a de permitir que o relator de um caso aceite ou não o recebimento de denúncia sem a votação em uma das duas Turmas, compostas por cinco ministros cada, como ocorre hoje.

A mudança depende de aval do Congresso. Na visão do ministro, esse pode ser um caminho para rebater críticas de que o STF demora para julgar processos criminais, especialmente os da Lava Jato. “O Tribunal é, seguramente, muito maior do que a Operação Lava Jato”, disse Fachin ao Estado.

Em relação a acordos de delação do grupo J&F, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) rescindiu, ele afirmou que a validade das provas não está em jogo no julgamento que será travado no plenário. Elas lastrearam denúncias contra o presidente Michel Temer e outros políticos.

O sr. propõe que o relator de um caso julgue o recebimento da denúncia sozinho?

Esse é um debate de alteração legislativa porque a legislação federal prevê esse recebimento do colegiado. Mas qualquer juiz federal no Brasil em qualquer comarca pode, monocraticamente, receber uma denúncia. Ministro do Supremo não pode. Na ideia segundo a qual não há autoridade com maior ou menor privilégio, todos se submetem ao mesmo patamar. É natural que algumas autoridades continuem tendo julgamento colegiado, como o presidente da República.

Qual seria o efeito dessa modificação na legislação federal?

Entendo que hoje há uma solenização excessiva. E isso não atende nem ao interesse da defesa nem a dos investigados ou dos acusados. Nós quase apreciamos três vezes a conduta: ao abrir o inquérito, ao apreciar a denúncia e, se for recebida, ao julgar a ação penal. A rigor, quando há uma imputação tem de se proceder, se for o caso, e o Ministério Público pediu, a investigação no inquérito, na verdade a coleta de informações no inquérito. Se houver indício de materialidade e autoria, o MP oferece a denúncia, o juiz dirá se esses indícios estão presentes ou não, faz a instrução penal para que com a maior brevidade possível não fique assim uma espécie de espada de Dâmocles no pescoço, inclusive do réu. É direito de todos. Então, não estou dizendo apenas que isso é importante para o juízo de acusação. É importante para a defesa, afinal, os condenados serão condenados porque a culpa restou provada, e os que não restarem a culpa num prazo razoável, célere, terão a sua absolvição. É disso que se trata, “dessolenizar” esses três momentos para que tenhamos mais julgamentos definitivos.

O sr. propõe mais alterações?

Cheguei a redigir um anteprojeto mudando o regime jurídico da prescrição criminal. Apesar de ser um dever constitucional, a ampla defesa e o devido processo legal, a forma como está no Código Penal e no Código de Processo Penal o regime jurídico da prescrição é uma porta aberta à impunidade.

O futuro ministro da Justiça e ex-juiz, Sérgio Moro, também quer propor mudança em leis. Como ele, o sr. pretende apresentar um pacote?

São essas duas ideias, uma já feita e outras a fazer, e algumas outras que eu vou trabalhar pontualmente. Não há pacote, não tenho pretensão de fazer algo nesse sentido, até porque isso não compete a mim como magistrado. Compete a mim, como juiz de uma corte constitucional, dar sugestões a partir dos problemas concretos que temos aqui.

A chegada de Jair Bolsonaro à Presidência e de Moro à Justiça, ambos com discurso contra o crime e de combate à corrupção, favorece alterações legislativas?

Proponho alterações de natureza estrutural. Está na Constituição o prazo razoável da duração de processo. Governos têm projetos conjunturais. Se houver evidentemente um ambiente que acolha essa ordem de ideias, tanto melhor, mas eu não me refiro a este ou aquele momento. Essas são mudanças de médio prazo.

O pedido de rescisão do acordo de executivos da J&F põe em risco o futuro de delações no País?

São 110 colaborações que já passaram por mim. Só quatro estão sendo questionadas.

Mas nas quatro houve pedido de anulação de provas pelas defesas do presidente Michel Temer e do senador Aécio Neves.

O questionamento que estou observando diz respeito à rescisão total ou parcial da colaboração. Em nenhum momento que pediu a rescisão o Ministério Público tocou na questão das provas. Pelo contrário, o MP diz que, independentemente do resultado, considera que as provas são válidas.

Em julgamento no ano passado sobre a delação, alguns ministros do STF falaram sobre possível anulação de provas.

Existe uma coisa que os julgadores dizem nos colegiados, que é o obter dictum, ou seja, opiniões manifestadas no curso do julgamento, mas que não há sobre isso nenhum juízo de valor. Nas rescisões que estão comigo, não há menção do autor, MP, qualquer alegação de ilegalidade das provas. Vamos discutir o que foi pedido.

O que o julgamento significa para o futuro das delações?

Esse será um momento importante para estabelecer os limites e possibilidades das colaborações. Não vejo nenhuma possibilidade de ser colocado em risco o instituto da colaboração premiada. É uma das inovações legislativas mais importantes que o Brasil teve nos últimos tempos. Se há algum tipo de excesso, alguma circunstância, a jurisprudência certamente colocará limite nisso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

Compartilhe este artigo