Maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou nesta 5ª feira (29.nov.2018) constitucional o decreto, que concedeu o indulto natalino de 2017, editado pelo presidente Michel Temer. A liminar do ministro Roberto Barroso, que suspendeu parte da norma, porém, continua a valer.
O Supremo analisou a ação (ADI 5874) apresentada pela PGR (Procuradoria Geral da República), que questionou a validade do indulto. O placar está em 6 a 2 e restam os votos de outros 3 ministros: Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
No entanto, o julgamento foi interrompido devido a 2 pedidos de vista: 1 do ministro Luiz Fux, que quer analisar melhor o processo, e 1 do presidente do Supremo, Dias Toffoli.
O julgamento deve ser retomado no dia 5 de dezembro. Será a 4ª sessão para analise da ação.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro Edson Fachin votaram pela suspensão de parte do decreto editado por Temer.
Cármen Lúcia não quis antecipar o voto, mas afirmou que vai acompanhar o voto do relator, no sentido contrário ao indulto.
O julgamento começou em 21 de novembro, mas foi interrompido após as manifestações da PGR, da DPU (Defensoria Pública da União) e de instituições em prol do direito de defesa.
Na 4ª feira (28.nov), os ministros voltaram a analisar o pedido. A sessão teve apenas 2 votos: o do relator, ministro Luís Roberto Barroso e o do ministro Alexandre de Moraes.
No Poder360-ideias de 2ª feira (26.nov), em jantar promovido pelo Poder360, o presidente do STF, Dias Toffoli adiantou que haveria divergência entre ministros.
COMO FORAM OS VOTOS DOS MINISTROS
- Edson Fachin:
Na sessão desta 5ª feira (29.nov), o 1º a votar foi o ministro Edson Fachin, que acompanhou o voto do relator, Barroso, pela inconstitucionalidade do decreto.
Segundo Fachin, o poder do presidente da República não é ilimitado. Ele defendeu que o indulto tem o objetivo de diminuir iniquidades de 1 sistema penal para evitar o sofrimento do cárcere.
No entanto, Fachin disse que o indulto não pode ter incidência sobre as condenações ainda não transitadas em julgado.
- Rosa Weber:
Assim como Alexandre de Moraes, a ministra Rosa Weber votou pela validade do decreto. Para a ministra, o poder de perdão presidencial é uma das prerrogativas importantes do Poder Executivo.
“Gostemos ou não do indulto, ele é 1 mecanismo do sistema de freios e contrapesos e que nada afronta o princípio da separação dos Poderes”, disse.
Caso exceda seus limites, segundo a ministra, o presidente “poderá sofrer inclusive a cassação política”.
- Ricardo Lewandowski:
O ministro Ricardo Lewandowski também votou contra a ação da PGR. Segundo o ministro, o ato político de governo de conceder o indulto é de “amplíssima discricionariedade” e, segundo ele, imune ao controle jurisdicional.
Para Lewandowski, o indulto editado por Temer foi concedido de maneira tal que não se pode afirmar que ele teve exclusivo objetivo de beneficiar determinada classe de condenados. Ainda, segundo o ministro, as regras não podem ser revistas pelo Judiciário.
“O ato político ou de governo não é sindicável pelo Judiciário, diferentemente do ato administrativo de caráter vinculado”, defendeu.
- Marco Aurélio:
Ao votar a favor do decreto, o ministro Marco Aurélio disse que o decreto editado pelo presidente Michel Temer “é peça que prima pela razoabilidade, já que estabelece distinção entre o primário e o reincidente”. Segundo ele, “a República está assentada num tripé, ou seja, na independência e na harmonia dos poderes”.
- Gilmar Mendes:
O ministro Gilmar Mendes também votou a favor da validade do decreto, pois, segundo ele, não extrapola os limites constitucionais.
Segundo o ministro, o decreto editado por Michel Temer não terá grande impacto no trabalho de combate à corrupção. “Propaganda enganosa e pouco responsável”, disse ao criticar quem vê a derrubada do induto como uma medida de combate à corrupção.
Gilmar Mendes disse que dos 22 envolvidos na Lava Jato, que seriam beneficiados pelo indulto, 14 são delatores e já estão soltos. “Veja como se manipula com grande irresponsabilidade. Já estão a salvo por ato do Ministério Público”, afirmou.
- Celso de Mello:
O ministro Celso de Mello também foi contra o relator e votou pela constitucionalidade do decreto editado por Temer. Segundo ele, o indulto, inclusive o de caráter coletivo, é uma expressão soberana da clemência do Estado.
Para o ministro, a ideia de que o indulto de Temer foi o mais generoso da história é 1 equívoco. Desta forma, julgou improcedente o questionamento da PGR.
MINISTROS MANTÊM LIMINAR DE BARROSO
O ministro Gilmar Mendes propôs uma votação para derrubar, de forma imediata, a decisão monocrática de caráter liminar (provisório) que determinou a retirada de alguns desses crimes do texto, suspendendo os benefícios de parte do indulto.
Segundo Mendes, como a maioria já havia votado a favor da integralidade do conteúdo do indulto concedido por Temer, seria uma forma de agilizar o processo. A votação estava em 5 a 4 pela manutenção da liminar, quando Toffoli pediu vista.
O presidente do STF pediu para adiar a decisão porque não queria emitir posicionamento antes do ministro Ricardo Lewandowski, que já havia deixado a sessão.
ENTENDA O CASO DO INDULTO
O decreto de indulto foi editado por Temer em outubro de 2017 e estabeleceu que poderia receber o perdão da pena quem cumpriu 1/5 da pena em caso de crimes sem violência ou grave ameaça.
O perdão recebeu críticas pelo fato de poder gerar o benefício aos condenados por crimes de corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro e crimes contra a administração pública.
Em março deste ano, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, proferiu uma decisão monocrática de caráter liminar (provisório) que determinou a retirada de alguns desses crimes do texto, suspendendo os benefícios de parte do indulto.
Barroso considerou inconstitucionais as regras originais do decreto editado por Temer, que determinava, por exemplo, a concessão do indulto mesmo a quem não pagou as multas previstas em suas penas, ou àqueles que tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a que foram condenados.
O julgamento teve início na última 4ª feira (21.nov.2018), mas foi interrompido após as manifestações da PGR, da DPU (Defensoria Pública da União) e de instituições em prol do direito de defesa.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a suspensão do indulto, uma vez que ele pode refletir de forma negativa na credibilidade do Judiciário. Segundo Dodge, o presidente da República tem a prerrogativa de fazer o decreto, no entanto, o ato não é absoluto e pode sofrer controle constitucional.
Para ela o decreto beneficia presos por crimes de colarinho branco, como corrupção e peculato.
“Sem justificativa minimamente razoável, o decreto amplia desproporcionalmente os benefícios e cria um cenário de impunidade no país. Reduz em 80% o tempo de cumprimento da pena aplicada, extingue penas restritivas de direito e suprime multas e o dever de reparar o dano pela prática de crimes graves”, afirmou.
Já o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, que representou a DPU, manifestou-se favorável à validade do decreto. Segundo ele, o texto se aplica a presos pobres, grande parte da massa carcerária, e não a condenados na operação Lava Jato.
Poder360