A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta 2ª feira (5.nov.2018) a imediata suspensão de decisões proferidas pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes de revogação de prisões provisórias do ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), de investigados na operação Rádio Patrulha e de outras pessoas que pediram a extensão da medida.
Na petição (eis a íntegra), Dodge afirma que os habeas corpus foram analisados pelo ministro em decorrência de ter sido ele o relator da ADPF (Arguição por Descumprimento de Preceitos Fundamentais) 444, que resultou na proibição do instituto da condução coercitiva.
Segundo Raquel Dodge, ao apresentar uma petição individual no âmbito da ADPF, Beto Richa utilizou-se de subterfúgios processuais para “escolher” o julgador. O ex-governador alegou que a medida, determinada em 1ª Instância, era, na verdade, condução coercitiva travestida de prisão temporária.
Considerando as alegações, em 14 de setembro –3 dias após a prisão–, Gilmar Mendes concedeu a liberdade ao acusado e aos demais acusados na operação Rádio Patrulha. A decisão ainda resultou na proibição do instituto da condução coercitiva.
Para a procuradora-geral, o ministro proferiu uma decisão que viola o devido processo legal. “É que, em nova decisão, o ministro relator reforçou que, sempre que julgar estar diante de prisão eivada de ‘manifesta ilegalidade ou teratologia’, conhecerá de novos pedidos de liberdade ajuizados diretamente nos autos da ADPF 444, o que, na prática, equivale a permitir que tal autoridade julgadora escolha os casos que apreciará, sejam eles oriundos de qualquer parte do país”, defende.
Dodge ainda disse que a decisão impugnada não representa ato isolado de afronta ao devido processo legal e ao juiz natural, não se restringindo a macular, apenas, o procedimento no qual foi concedida a liberdade de Beto Richa.
“Trata-se de decisão apoiada em fundamento aplicável a inúmeros e incontáveis outros casos, a rigor, a todas as prisões provisórias do país que, ao ver do ministro relator da ADPF 444, sejam manifestamente ilegais”, enfatizou, destacando que o ministro poderá ser o relator de todas elas, de modo que a ofensa aos princípios do devido processo legal e do juiz natural, bem como às regras de distribuição de competência, pode ser reiterada e constante”, afirma.
Além da suspensão imediata das decisões, Dodge pediu o impedimento do ministro para analisar outros pedidos de habeas corpus do caso e que tais recursos sejam distribuídos aleatoriamente entre os ministros do STF. A procuradora-geral solicita distribuição ao ministro Luiz Fux, por prevenção.
Caso contrário, a procuradora-geral afirma que o entendimento pode fragilizar o processo legal.
“A sensação é de que, a qualquer momento, a sociedade pode ser surpreendida com decisões tomadas completamente fora do compasso procedimental previsto na ordem jurídica”, afirma.
Outros pedidos
A Procuradoria-Geral da República (PGR), assim como o Ministério Público do Estado do Paraná, haviam recorrerido da decisão, em 18 de setembro. Fux também foi o escolhido para apreciar os 2 mandados de segurança contra habeas corpus concedido a Beto Richa.
Em 5 de outubro, ao julgar os recursos, Gilmar Mendes manteve a decisão anterior –pela liberdade dos investigados–, afirmando tratar-se de ordens de prisões “ilegais e teratológicas”. Na ocasião, o irmão de Beto Richa, José Richa Filho, foi solto.
Ao se manifestar sobre o argumento apresentado por Raquel Dodge de que, a prevalecer a decisão, o ministro se tornaria revisor universal de todas as prisões provisórias determinadas no país, Gilmar Mendes, disse que eventuais pedidos que não tiveram relação com o objeto dos autos e que não tiverem indícios de ilegalidade ou teratologia não seriam acatados e seguiriam para distribuição.