O Projeto de Resolução de nº 717/18, de autoria da vereadora Gerusa Sampaio (DEM), que cria a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos das Mulheres no âmbito do município de Feira de Santana, foi aprovado, em discussão única e por unanimidade dos presentes, na sessão legislativa desta terça-feira (07).
De acordo com o artigo 1º da matéria, fica instituída no âmbito do município de Feira de Santana a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher, integrada pelas vereadoras do sexo feminino eleitas no município.
O § 1° informa que fica facultada ,a adesão dos demais vereadores que a ela aderirem por meio de assinatura de Termo de Adesão, resguardando princípios e compromissos a serem observados e defendidos.
Segundo § 2°, a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher terá a seguinte composição: presidente, vice-presidente e demais membros, realizando-se dentre os seus componentes as eleições necessárias em reunião específica.
O artigo 2° diz que a referida Frente Parlamentar atuará na defesa dos direitos das mulheres no que lhe couber, mantendo ativo e viável com o diálogo com os mais diferentes órgãos de representação da mulher, visando a atenção especial às demandas e soluções apresentados pelos grupos representativos.
Conforme o artigo 3°. esta Frente Parlamentar poderá atuar de forma coordenada com os órgãos, instâncias e equipamentos do Poder Executivo Municipal a fim de integrar as ações destes Poderes e viabilizar as medidas necessárias para o enfrentamento das diversas formas de violência que acometem as mulheres do município de Feira de Santana.
Segundo o artigo 4°, os demais princípios, deveres, compromissos e normas atinentes à Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher integrarão seu estatuto próprio, elaborado e votado por seus membros.
De acordo com o artigo 5°, a Frente Parlamentará se regerá por regulamento próprio, elaborado e aprovado por seus membros.
O artigo 6° informa que a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher, na consecução de seus objetivos, poderá atuar em conjunto com órgãos da Administração Pública direta e indireta, de qualquer esfera de Governo, bem como organizações da sociedade civil.
Segundo o artigo 7°, as retidões da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher, realizadas periodicamente nas datas e locais estabelecidos por seus membros, serão públicas e poderão contar com a participação de munícipes e organizações representativas.
O artigo 8° diz que serão produzidos relatórios das atividades da Frente, com sumário das conclusões de cada uma das reuniões, simpósios, debates, seminários, visitas de campo ou encontros, publicados pela Câmara Municipal de Feira de Santana.
Já o artigo 9º ressalta que cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher.
Ascom