A Informação é a ferramenta mais segura que o Síndico tem para proteger-se das responsabilidades que o Código Civil impõe com a Lei 4.591/64 e suas atualizações. São elas: Civil, Criminal, Trabalhista, Tributária, Previdenciária e até mesmo Ambiental.
É essencial que o Síndico tenha o auxílio de uma administradora ou contador que possuem execução da organização da documentação, da parte contábil, balancetes, folha de pagamento, boletos e etc.
É de extrema relevância que o Gestor Condominial (Síndico) tenha o amparo de especialistas de diversas áreas que lhes darão subsídios para tomar as melhores decisões, gerando assim segurança e economia priorizando ações preventivas como na contratação de:
Inspeção Predial – Além de fazer um diagnóstico de toda a estrutura física irá apesentar a real situação da edificação mostrando os pontos críticos e as intervenções prioritárias. A Inspeção é importante inclusive no momento de preparar a previsão orçamentária, pois já irá contemplar orçamento para as manutenções necessárias.
Auditoria – Tendo como uma de suas finalidades proteger o patrimônio e a gestão do sindico, a auditoria gera confiabilidade, transparência e impõe procedimentos de Compliance e Governança Condominial, tornando a administração mais segura e valorização do bem.
Assessoria Jurídica – Fazer a revisão dos contratos existentes e novos, atualizar a convenção e regimento e interno e judicializar, se for o caso, a inadimplência, vai gerar segurança e tranquilidade para a gestão.
Por estas e muitas outras questões que é imprescindível que o “novo Síndico” busque sempre conhecimento para que sua visão seja ampliada e que ele acredite realmente que pode fazer uma administração de excelência, comprometendo-se com as boas práticas de gestão, agindo de forma segura e gerando bem estar à massa condominial. Desta forma, o Síndico morador ou profissional irá proteger-se das responsabilidades citadas acima.
Por Rildo Oliveira