A Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com o pedido da Polícia Federal de prorrogar por mais 60 dias o inquérito dos portos, que investiga se o presidente Michel Temer cometeu crimes na edição de um decreto ano passado que mudou regras portuárias, informou a assessoria de imprensa da instituição.
A manifestação da PGR foi encaminhada nesta terça-feira ao ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
No dia 29 de junho, Barroso já havia concordado com o pedido da PF de prorrogar o inquérito e, numa atitude incomum para a corte, decidiu “blindar” o delegado responsável pelas apurações. Essa decisão de Barroso ocorreu sem que a manifestação do Ministério Público Federal tivesse sido feita, como é praxe nesse tipo de pedido.
Segundo a assessoria da PGR, o órgão concordou com os pedidos já feitos pela PF. A instituição não disponibilizou a manifestação do órgão.
Na decisão já tomada, Barroso mencionou que a PF descreveu, em uma “substanciosa petição”, o “desenvolvimento das investigações conduzidas até aqui —com um volume expressivo de providências já tomadas e um conjunto relevante de informações obtidas”.
“Sem prejuízo, considerada a véspera do recesso e o conteúdo da peça em que formulado o pedido, autorizo o Ilmo. Sr. Delegado de Polícia Federal, Dr. Cleyber Malta Lopes, a prosseguir com as diligências de investigação – considerados os termos do § 4º, do art. 2º, da Lei nº 12.830/2013 –, [1] até que venha aos autos a manifestação da Procuradoria-Geral da República”, decidiu o ministro do STF.
Barroso fez referência a um artigo da lei que dispõe sobre a investigação criminal conduzida por delegado de polícia segundo o qual somente poderá ser distribuído para outro colega a partir de despacho fundamentado. Na prática, ele dificulta a saída de Cleyber do caso.
“O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação”, diz o artigo da lei citado no despacho do ministro.
DILIGÊNCIAS
No dia 7 de maio, Barroso já havia prorrogado essa investigação também por dois meses e, no despacho, apoiou a concessão do novo prazo para a “ultimação das diligências” a serem realizadas no caso, na linha de parecer apresentado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Na ocasião, havia, por exemplo, depoimentos a serem colhidos e a análise de dados de quebras de sigilo bancário e fiscal de Temer e outros investigados no inquérito.
Recentemente, Barroso havia autorizado incluir a delação do empresário Lúcio Funaro no inquérito dos portos. Essa medida permite o compartilhamento dessas informações com a investigação realizada e a procuradora-geral da República poderá até mesmo usá-la em uma eventual denúncia do caso.
Em sua delação premiada, homologada pelo STF ainda no ano passado, Funaro havia dito que Temer tem negócios com a empresa Rodrimar e influiu diretamente na aprovação de uma medida provisória de 2013 —ainda no governo Dilma Rousseff, do qual era vice— que mudou regras para o setor portuário.
Desde setembro do ano passado, Temer é alvo desse inquérito no STF sob suspeita de ter recebido propina, por meio do então assessor especial, Rodrigo Rocha Loures, para editar um decreto que beneficiou a Rodrimar em alterações legais para o setor.
O presidente, a empresa, os executivos dela e Rocha Loures sempre negaram ter cometido qualquer irregularidade.
Temer ainda é alvo de outro inquérito no Supremo, que apura se houve um acerto envolvendo propina em um repasse milionário da Odebrecht para ajudar em campanhas do MDB na eleição de 2014.
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