Em resposta a um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin enviou para o plenário decidir sobre um pedido de liberdade ou de substituição da prisão por medidas cautelares, como prisão domiciliar. Não há data para a corte julgar o pedido. Na próxima semana começa o recesso forense.
A defesa de Lula pediu ao Supremo para suspender os efeitos de sua condenação pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) até o julgamento final do recurso extraordinário (tipo de recurso que tramita no STF).
Na sexta (22), o TRF-4 negou a admissibilidade do recurso extraordinário de Lula. O tribunal regional, que era responsável por fazer uma análise inicial desse recurso, entendeu que não era o caso de remetê-lo ao Supremo porque ele não tratava de questões constitucionais.
Diante da decisão do TRF-4, ainda na sexta o ministro Fachin desmarcou o julgamento do pedido de Lula para suspender os efeitos de sua condenação, previsto para esta terça (26). Fachin entendeu que o pedido estava prejudicado porque era preciso que o recurso extraordinário tivesse sido examinado no TRF-4 para que se pudesse discutir sobre dar a ele o chamado efeito suspensivo pleiteado pelos advogados.
Nesta segunda (25), os advogados do petista recorreram da decisão do TRF-4 de não admitir o recurso extraordinário e, paralelamente, pediram a Fachin para reconsiderar sua decisão de sexta e manter o julgamento na pauta da Segunda Turma nesta terça.
A defesa argumentou que um pedido de medida cautelar, como o feito ao Supremo, tem caráter de urgência -pois Lula já está preso há cerca de 80 dias. Daí a necessidade, segundo a defesa, de se julgar o pedido de liberdade ou de substituição da prisão por medidas cautelares já nesta terça, dia da última sessão da turma antes do recesso forense.
Fachin não reconsiderou sua decisão de sexta (de desmarcar o julgamento), mas decidiu abrir prazo para a Procuradoria se manifestar e enviar o caso ao plenário, composto pelos 11 ministros da corte.
“Esse novo cenário, derivado da interposição na origem [o TRF-4] do agravo em recurso extraordinário, e aqui no STF de agravo regimental, se, em juízo colegiado for reformada a decisão que proferi sobre a prejudicialidade, pode desafiar a aferição, mesmo que em cognição sumária própria da tutela cautelar, dos requisitos constitucionais e legais de admissibilidade do recurso extraordinário […], competência que, em última análise, é exercitada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro.
Com informações da Folhapress.