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Inema não deverá conceder licença ambiental para ampliação do aeroporto internacional de Salvador (BA)

Osvaldo Cruz
4 Min Leitura

IMAGEM_NOTICIA_5O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) emitiu, em 24 de abril, recomendação ao diretor geral do Inema (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos), em desfavor da construção de uma segunda pista de pouso e decolagem no Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães, em Salvador (BA). O documento recomenda a não concessão, por parte do Instituto, de qualquer tipo de licença ambiental para o início das obras, além da notificação ao MPF sobre a abertura de qualquer processo administrativo referente ao assunto, tendo em vista que as obras afetariam gravemente a área de preservação das lagoas e dunas do Abaeté.

De acordo com o contrato realizado entre a Anac (Agência Nacional de Aviação) e a concessionária que administra o aeroporto, esta empresa deverá construir nova pista, paralela à existente para operação independente, quando o aeroporto atingir 130 mil movimentos anuais ou até 31 de dezembro de 2021.

No entanto, segundo o MPF, os impactos ambientais causados pela ampliação do aeroporto comprometerão entre 70% a 80% de duas unidades de conservação da natureza – uma estadual, a Área de Preservação Ambiental Lagoas e Dunas do Abaeté (APA das Lagoas e Dunas do Abaeté), e outra municipal, o Parque Metropolitano e Ambiental Lagoas e Dunas do Abaeté – Parque das Dunas, tendo em vista que essa área dificilmente conseguiria se manter em equilíbrio ecológico após a obra. Essas unidades abrigam um dos últimos remanescentes de dunas e restinga em área urbana do Brasil.

Além disso, na recomendação, o MPF explica que, além da função ambiental de preservação da biodiversidade, do fluxo da fauna e da flora, do solo, da estabilidade geológica e do bem-estar das populações humanas, existe também a importante função ambiental de preservação da paisagem.

O órgão argumenta ainda que, dada a relevância ambiental do local escolhido para a instalação da nova pista, a Anac e a concessionária devem levar em conta a possibilidade de outras áreas alternativas para a obra, inclusive a opção de não execução do empreendimento – critérios previstos pela Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006). De acordo com parecer técnico do próprio Inema, a atual localização do aeroporto de Salvador atingirá sua saturação em 2025, mesmo após a ampliação, o que não justificaria a obra e demandaria, de qualquer modo, a construção de um novo aeroporto.

O MPF já havia ajuizado uma ação em 2016 (nº 0016233-42.2016.4.01.3300) contra a Infraero, na primeira tentativa de ampliação do aeroporto, entre os anos de 1998 e 2002. Durante essa obra, jamais foi elaborado, muito menos tornado público, o estudo ambiental que seria capaz de avaliar os impactos causados pela intervenção.

Entretanto, na primeira obra, a supressão da vegetação de restinga ocorreu “apenas” dentro da área que já pertencia à unidade aeroportuária. Já o novo projeto de construção da pista implicará a supressão de praticamente toda a APA Lagoas e Dunas do Abaeté. “De fato, no caso em tela, não há justificativa legal que possa autorizar a supressão de patrimônio ambiental transgeracional tão relevante”, afirma a procuradora.

A recomendação fixa o prazo de 10 dias úteis para que o Instituto informe o acolhimento ou não, a partir da data de recebimento.

Inquérito Civil Público – nº 1.14.000.001777/2016-16

 

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