Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentar um habeas corpus preventivo para evitar que ele seja preso. Porém, o mérito do recurso não foi analisado pelos magistrados nesta quinta-feira. O julgamento deve ser retomado apenas no dia 4 de abril porque na próxima semana não há sessões de julgamentos nesta Corte em decorrência do feriado de Páscoa. Até lá, o ex-presidente não poderá ser preso.
Como a parte principal do recurso não foi analisada, os ministros concordaram com uma medida liminar pedida pela defesa de Lula. No plenário, o advogado José Roberto Batochio solicitou que o ex-presidente não seja preso até que o julgamento do HC seja concluído pelo STF. Um dos argumentos para o pedido foi o periculum in mora (perigo da demora) de Lula ser detido antes da conclusão da análise de seu recurso na principal Corte do país.
Se a liminar não fosse concedida, a partir do próximo dia 26 de março existiria a real possibilidade de Lula ser preso. Nesta data, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julga os embargos apresentados pelo petista contra sua condenação de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença se refere ao triplex do Guarujá, no qual houve a acusação de que o petista o teria recebido como propina paga por empreiteiros.
Votaram pela admissibilidade do HC os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Contra, estiveram os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
No caso de ser preso, Lula seria o primeiro ex-presidente brasileiro a cumprir a pena em uma cadeia. Pré-candidato do PT à presidência da República e líder nas pesquisas, Lula é réu em outros seis casos, a maioria derivada da operação Lava Jato.
No processo que começou a ser julgado nesta quinta-feira, a defesa alegou que, se Lula fosse preso, o Judiciário estaria infringindo o preceito constitucional da presunção de inocência. Um de seus advogados, José Roberto Batochio, afirmou que, se não fosse possível aguardar o julgamento em todas as instâncias, era preciso que qualquer decisão envolvendo o seu cliente deveria esperar os julgamentos de duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) de números 43 e 44, que tratam do cumprimento de pena após condenação em segunda instância. “Por que esse açodamento? Por que essa volúpia em prender?”, questionou Batochio.
Esses dois casos estão prontos para serem julgados desde dezembro passado, mas a presidenta da Corte, Cármen Lúcia, tem evitado debater o assunto. Em 2016, o STF entendeu que o cumprimento da pena após condenação por um colegiado é possível. Mas as duas ADCs ressuscitaram a discussão. Não há data para que a ação seja pautada, apesar da pressão de advogados e do relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello.
No caso de ser detido, o ex-presidente seria levado para a cidade onde tramita o seu processo na primeira instância, Curitiba, no Paraná. A tendência é que seja preso em alguma penitenciária improvisada, como a superintendência da Polícia Federal ou salas e quartéis, como do Exército ou da Polícia Militar. As autoridades estão preocupadas com as condições de Lula e de outros detentos no caso de ele ser levado para uma penitenciária comum.
EL PAÍS