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Senado aprova criação de 3 universidades federais no interior do país

Osvaldo Cruz
2 Min Leitura

naom_59fcfc698d57dPlenário do Senado aprovou nessa terça-feira (27), em votações simbólicas e unânimes, dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo que determinam a criação de três universidades públicas: Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) e Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (Ufape).

O PLC 2/2018 segue agora direto para sanção presidencial. O projeto determina que a UFR será criada a partir do desmembramento do campus da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) instalado no município de Rondonópolis, que fica a pouco mais de 200 quilômetros da capital Cuiabá.

Já o PLC 6/2018 terá de voltar para nova análise da Câmara dos Deputados. Isso porque o projeto original criava apenas a UFDPar, que surge a partir do campus da Universidade Federal do Piauí (UFPI) em Parnaíba, mas os senadores incluíram no texto a criação da Ufape, que nasce do campus da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) em Garanhuns.

Diversos senadores elogiaram a criação das novas universidades, principalmente por estarem localizadas no interior do país, entre eles Wellington Fagundes (PR-MT), Lindbergh Farias (PT-RJ), José Medeiros (Pode-MT), Armando Monteiro (PTB-PE), Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), Regina Sousa (PT-PI), Waldemir Moka (PMDB-MS), Lídice da Mata (PSB-BA). Wellington Fagundes relatou o PLC 2/2018 e Armando Monteiro o PLC 6/2018.

Integração

As novas universidades serão integradas pelos campus desmembrados, com a transferência automática dos cursos de todos os níveis e dos alunos regularmente matriculados, assim como os cargos ocupados e vagos do quadro de pessoal da universidade original e todo o patrimônio dos campus.

Os projetos aprovados também preveem a criação de novos cargos de docentes e técnico-administrativos para as universidades, além de cargos comissionados e de direção e funções gratificadas. Serão criados, ainda, por transformação, os cargos de reitor e vice-reitor, que serão nomeados pelo ministro da Educação até que a respectiva universidade seja organizada na forma de seu estatuto.

Com informações da Agência Senado.

 

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