O Projeto de Lei de nº 233/2017, de autoria da Mesa Diretiva, que acrescenta dispositivos à Lei n° 3.449/2014, que dispõe sobre a estruturação do quadro de servidores efetivos e temporários da Câmara Municipal de Feira de Santana e institui novos pianos de cargos, carreiras e salários, e dá outras providencias, foi aprovado na sessão legislativa desta segunda-feira (11), em segunda discussão e por unanimidade dos presentes.
De acordo com o artigo 1° da proposição, no Anexo IV — Tabela Salarial dos Cargos de Provimento Efetivo da Lei n° 3.449, de 24 de abril de 2014, ficam acrescidos os níveis VI, VII e VIII, com os valores abaixo correspondentes:
“ Cargo: analista de sistema em rede, salário nível VI – R$ 5.102,09, nível VII R$ 5.867,40 e nível VIII R$ 6.747,51; cargo: aux1liar legislativo I (administrativo), salário nível VI – R$ 2.456,25, nível VII R$ 2.824,69 e nível VIII R$ 3.248,39; cargo: auxiliar legislativo II (administrativo), salário nível VI R$ 2.456,25, nível VII R$ 2.824,69 e nível VIII R$ 3.248,39; cargo: contador, salário nível VI – R$ 5.310,87, nível VII R$ 6.107,50 e nível VIII R$ 7.023,63; cargo: fotografo legislativo, salário nível VI – R$ 2.679,64, nível VII R$ 3.081,58 e nível VIII R$ 3.543,82; cargo: intérprete de libras, salário nível VII – R$ 3.249,98, nível VII R$ 3.737,48 e nível VIII R$ 4.298,10; cargo: motorista, salário nível VI – R$ 2.110,12, nível VII R$ 2.426,64 e nível VIII R$ 2.790,64; cargo procurador jurídico adjunto, salário nível VI – R$ 5.311,28, nível VII 6.107,97 e nível VIII R$ 7.024,16, cargo: redator de debates, salário nível VI – R$ 3.247,16, nível VII R$ 3.734,24 e nível VIII R$ 4.294,37, cargo: redator de notícias, salário nível VI – R$ 3.247,16, nível VII R$ 3.734,24 e nível VIII R$ 4.294,37; cargo: técnico de suporte em informática, salário nível VI – R$ 3.247,16, nível VII R$ 3.734,24 e nível VIII R$ 4.294,37; cargo: técnico legislativo, salário nível VI – R$ 3.247,16, nível VII R$ 3.734,24 e nível VIII R$ 4.294,37; cargo: técnico legislativo administrativo, salário nível VI – R$ 3.247,16, nível VII R$ 3.734,24 e nível VIII R$ 4.294,37; cargo: técnico legislativo contábil, salário nível VI – R$ 3.247,16, nível VII R$ 3.734,24 e nível VIII R$ 4.294,37; cargo: agente legislativo I (servente), salário nível VI – R$ 1.764,07 , nível VII R$ 2.028,68 e nível VIII R$ 2.332,98”.
As despesas decorrentes delta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal para o exercício financeiro de 2018.
O Presidente da Câmara Municipal editará o ato necessário com os requisitos para o enquadramento dos servidores nos respectivos níveis.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Com informações da Ascom