A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta quarta-feira que todas as peças de propaganda da reforma da Previdência, cujo mote é “Combate aos Privilégios”, sejam suspensas “nas mais diversas mídias e suportes em que vêm sendo publicadas”, sob pena de multa diária de 50.000 reais. A decisão da juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, é liminar e atendeu a um pedido da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco).
Na propaganda, o governo afirma que “tem muita gente no Brasil que trabalha pouco, ganha muito e se aposenta cedo” e que “com a reforma, servidores públicos ou não terão regras equivalentes”.
Para a juíza federal, no entanto, “a veiculação apresenta-se como genuína propaganda de opção política governamental que objetiva conduzir a população à aceitação da reforma da previdência, tal como idealizada pelo Executivo. Para tanto, lançou-se mão de recurso publicitário com mensagem que, aparentemente, refoge aos vetores definidos constitucionalmente, notadamente por usar como recurso de convencimento a desqualificação de parte dos cidadãos brasileiros, unicamente por integrarem a categoria de servidores públicos”.
Ainda conforme a magistrada, “a campanha não divulga informações a respeito de programas, serviços ou ações do governo, visto que tem por objetivo apresentar a versão do Executivo sobre aquela que, certamente, será uma das reformas mais profundas e dramáticas para a população brasileira”.