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Barroso diz que Gilmar é leniente com crime de colarinho branco

Osvaldo Cruz
3 Min Leitura

AAu6eCpA discussão começou quando Gilmar fez referência à situação financeira difícil que vive o Rio de Janeiro, estado natal de Barroso, que respondeu lembrando que em Mato Grosso, estado de Gilmar Mendes, “está tudo muito preso”, em referência a vários políticos detidos recentemente em esquemas de corrupção. E acrescentou, numa provocação a Gilmar. “Nós prendemos, tem gente que solta”.

Mendes, que ficou célebre nos últimos tempos por soltar vários presos pela Operação Lava Jato, lembrou que Barroso mandou soltar o ex-ministro José Dirceu (PT), preso e condenado no processo do Mensalão. “Vossa Excelência, quando chegou aqui, soltou José Dirceu”, afirmou Gilmar.

Em resposta, Barroso chamou o colega de mentiroso. “É mentira. Aliás, normalmente, Vossa Excelência não trabalha com a verdade. Então gostaria de dizer que José Dirceu foi solto por indulto da Presidência da República”, respondeu o ministro.  Barroso disse ainda que o petista só está solto por causa de uma decisão da Segunda Turma do STF, da qual Gilmar faz parte.

Ódio

A troca de farpas continuou. Barroso disse que Gilmar “não julga, não fala coisas racionais” e vive atacando alguém. “Vossa Excelência fica destilando ódio o tempo inteiro. Não julga, não fala coisas racionais, articuladas. Sempre fala coisa contra alguém, está sempre com ódio de alguém, está sempre com raiva de alguém. Use um argumento”, disse. “Vossa Excelência devia ouvir a última música do Chico Buarque: a raiva é filha do medo e mãe da covardia”.

Quando foi concluir seu voto sobre o caso em julgamento, Gilmar voltou a alfinetar Barroso: “Tenho compromisso com direitos fundamentais. Não sou advogado de bandidos internacionais”, disse ele, em alusão ao fato de o colega já ter sido advogado do ex-ativista de esquerda italiano Cesare Battisti, condenado por quatro mortes na Itália, antes de assumir a cadeira no STF.

Barroso não deixou barato. “Vossa Excelência vai mudando de jurisprudência de acordo com o réu. Isso não é estado de direito, é estado de compadrio. Juiz não pode ser correligionário”, afirmou. Depois disso, Carmen Lucia encerrou a sessão.

Veja.com

 

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