O Projeto de Lei de nº 156/2017, de autoria do vereador Gilmar Amorim (PSDC), que dispõe sobre a imputação de multas aos praticantes de trotes
contra o Serviço Móvel de Urgência (Samu), foi aprovado, em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, na manhã desta terça-feira (03), na Câmara Municipal de Feira de Santana.
De acordo com a proposição, ficam passíveis de multa os proprietários de linhas telefônicas cujos aparelhos sejam utilizados para a prática de trotes contra o Samu.
“Identificado o número de telefone do infrator, este será encaminhado pelo Samu através de um relatório às respectivas empresas telefônicas, para que as mesmas forneçam os nomes dos responsáveis, por esta prática tão prejudicial a nossa sociedade”, diz a matéria.
As ligações originadas de telefones públicos serão anotadas em separado para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação pelo órgão competente.
Identificado os responsáveis, os relatórios serão enviados ao órgão competente municipal, que adotará as medidas cabíveis, inclusive a lavratura de auto de Infração.
A multa prevista desta Lei será no valor de um salário mínimo vigente por cada trote realizado, duplicando-se tal valor em caso de reincidência.
Fica a cargo do Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que couber.