O Supremo Tribunal Federal (STF) destravou nesta segunda-feira, 24, um processo envolvendo o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) quase oito meses depois de o plenário da Corte aceitar a denúncia contra o peemedebista pelo crime de peculato. O acórdão, uma espécie de resumo do julgamento, deve ser publicado no início do próximo mês, depois de o ministro Celso de Mello concluir a revisão de um voto proferido em 1º de dezembro do ano passado.
Naquela ocasião, por 8 votos a 3, os ministros do STF decidiram tornar Renan réu por peculato – o peemedebista é acusado de desviar recursos públicos de verbas indenizatórias do Senado por meio da contratação de uma locadora de veículos em 2005.
Em dezembro, os ministros do Supremo aceitaram a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo crime de peculato, mas rejeitaram as acusações de falsidade ideológica e uso de documento falso. Celso de Mello foi um dos oito ministros que votaram pelo recebimento parcial da denúncia contra o peemedebista.
Agora que o ministro Celso de Mello concluiu a revisão do voto, o acórdão deve ser publicado no início de agosto no “Diário da Justiça Eletrônico”. O acórdão é um documento escrito, constituído pelo relatório e pelos votos de todos os ministros que participaram do julgamento.
Após a publicação do acórdão, será aberto um prazo de cinco dias para a defesa de Renan apresentar embargos de declaração, que são um recurso para o tribunal esclarecer a sentença, prosseguindo assim com o andamento do processo.
Em resposta ao Estado, o gabinete do ministro Celso de Mello informou que não houve prejuízo ao processo e que não há risco de prescrição no caso.
JULGAMENTO. No processo, que tramita desde 2007 no STF, Renan Calheiros era suspeito de receber propina da construtora Mendes Júnior, que pagaria as despesas pessoais da jornalista Mônica Veloso, com quem mantinha relacionamento extraconjugal. Na época, o peemedebista renunciou à presidência do Senado em uma manobra para não perder o mandato.
Com o desdobramento das investigações, surgiram indícios de que parte da verba indenizatória estaria sendo desviada por Renan – uma das hipóteses levantadas é a de que o desvio teria como finalidade o pagamento da pensão.
O ministro Edson Fachin, relator do processo, destacou no julgamento de dezembro que a defesa de Renan apresentou notas fiscais emitidas em nome da empresa Costa Dourada Veículos, totalizando R$ 89,6 mil. No entanto, depois da análise dos extratos bancários da empresa e do próprio Renan, não ficou confirmado o efetivo pagamento dos valores. A defesa alega que o pagamento foi feito em dinheiro.
Depois do julgamento, Renan Calheiros afirmou em nota que recebia com “tranquilidade” a decisão do STF e “permanece confiante na Justiça”.
“A aceitação da denúncia, ainda que parcial, não antecipa juízo de condenação”, dizia o comunicado divulgado pela assessoria de imprensa de Renan na época.