Publicidade
Publicidade

Por ordem de Moro, BC bloqueia R$ 606 mil de Lula

Osvaldo Cruz
5 Min Leitura
BRA100. CURITIBA (BRASIL), 18/07/2017.- Fotografía de archivo fechada el 10 de mayo de 2017 que muestra al expresidente brasileño Luiz Inácio Lula da Silva en un evento con miles de simpatizantes, en la plaza Santos Andrade, en Curitiba (Brasil). El juez Sergio Moro negó hoy, martes 18 de julio de 2017, la primera apelación intentada por la defensa del expresidente brasileño Luiz Inácio Lula da Silva contra el fallo que lo condenó a nueve años y medio de prisión por corrupción, informaron fuentes judiciales. EFE/Fernando Bizerra Jr.

BRA100. CURITIBA (BRASIL), 18/07/2017.- Fotografía de archivo fechada el 10 de mayo de 2017 que muestra al expresidente brasileño Luiz Inácio Lula da Silva en un evento con miles de simpatizantes, en la plaza Santos Andrade, en Curitiba (Brasil). El juez Sergio Moro negó hoy, martes 18 de julio de 2017, la primera apelación intentada por la defensa del expresidente brasileño Luiz Inácio Lula da Silva contra el fallo que lo condenó a nueve años y medio de prisión por corrupción, informaron fuentes judiciales. EFE/Fernando Bizerra Jr.

O ex-presidente Lula teve R$ 606.727,12 bloqueados pelo Banco Central nesta terça-feira, 18, por ordem do juiz federal Sérgio Moro na Operação Lava Jato. O confisco dos ativos do petista foi decretado a pedido do Ministério Público Federal. O dinheiro foi encontrado em quatro contas de Lula: R$ 397.636,09 (Banco do Brasil), R$ 123.831,05 (Caixa Econômica Federal), R$ 63.702,54 (Bradesco) e R$ 21.557,44 (Itaú).

Além do dinheiro, Moro confiscou de Lula três apartamentos e um terreno, todos os imóveis em São Bernardo do Campo, grande São Paulo, e também dois veículos.

O bloqueio dos imóveis do petista atinge ‘a parte ideal de 50% correspondente à meação’ – em fevereiro, a mulher do ex-presidente, Maria Letícia, morreu vítima de um AVC.

O pedido de bloqueio do dinheiro de Lula foi realizado em 4 de outubro de 2016 em medida assecuratória de arresto e sequestro.

No pedido, a Procuradoria da República afirma que após assumir a Presidência da República, ‘Lula comandou a formação de um esquema delituoso de desvio de recursos públicos destinados a enriquecer ilicitamente, bem como, visando à perpetuação criminosa no poder, comprar apoio parlamentar e financiar caras campanhas eleitorais’.

Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato queriam o bloqueio de uma fortuna de R$ 195,2 milhões, incluindo multas e acréscimos a título de reparação de danos. A força-tarefa não atribui este patrimônio a Lula. O montante faz parte de um cálculo efetuado por procuradores com base em danos à Petrobrás.

Além do ex-presidente, o pedido incluiu como alvo do confisco dona Marisa Letícia, que morreu e teve extinta sua punibilidade.

No último dia 14, apenas dois dias depois de condenar Lula a 9 anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex, o juiz Moro acolheu parte do requerimento da Procuradoria.

Na sentença, o juiz da Lava Jato decretou o confisco do imóvel do Guarujá e impôs multa de R$ 16 milhões ao petista e a outros dois réus, o empreiteiro Léo Pinheiro e o executivo Agenor Franklin Medeiros, da OAS.

“Neste processo, pleiteia (Ministério Público Federal) o sequestro de bens do ex-presidente para recuperação do produto do crime e o arresto dos mesmos bens para garantir a reparação do dano”, anotou o juiz.

O magistrado se refere à Petrobrás, vítima do esquema de cartel e propinas instalado em suas principais diretorias entre 2004 e 2014.

Moro detalhou os valores que deveriam ser bloqueados de Lula. “Como já decretado o sequestro e o confisco do apartamento, o valor correspondente deve ser descontado dos dezesseis milhões, restando R$ 13.747.528,00. Cabe, portanto, a constrição de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva  até o montante de R$ 13.747.528,00.”

O juiz da Lava Jato mandou oficiar o Banco Central, responsável pela execução de medidas dessa natureza.

“Quanto aos bloqueio dos demais ativos, oficie-se ao Banco Central do Brasil para que tome as providências necessárias para a indisponibilidade de quaisquer bens ou valores titularizados por Luiz Inácio Lula da Silva, até o limite de R$ 10 milhões”, ordenou.

A ordem do juiz recai inclusive sobre ‘ações, participações em fundos de ações, letras hipotecárias ou quaisquer outros fundos de investimento, assim como PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre, VGBL – Vida Gerados de Benefício Livre e Fundos de Previdência Fechado’.

O magistrado mandou o Banco Central do Brasil ‘comunicar à totalidade das instituições a ele submetidas, não se limitando àquelas albergadas no sistema Bacenjud, tais como as instituições financeiras que administrem fundos de investimento, inclusive das que detenha a administração, participação ou controle, às cooperativas de crédito, corretoras de câmbio, as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários’.

Estadão

Compartilhe este artigo