Quando da publicação da sentença, na semana passada, Moro já havia decretado o confisco do apartamento por considerá-lo “produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro”. A fim de assegurar o confisco, o juiz decretou o sequestro do imóvel independentemente dos recursos que devem tramitar em segunda instância.
O despacho de Sérgio Moro também aponta a Petrobras como destinatária dos valores de reparação de danos a que os réus foram condenados a pagar. A decisão inclui os R$ 16 milhões da suposta conta-corrente compartilhada entre a OAS Empreendimentos e o Partido dos Trabalhadores (PT).
“Embora a ver do Juízo isso estava implícito na sentença, não há óbice em deixá-lo explícito”, escreveu Moro em resposta ao embargo de declaração da Petrobras.
Com informações da Agência Brasil.