Aprovado, por unanimidade e em primeira discussão, o projeto de lei de nº 36/2017, que altera e da nova redação a previsão do parágrafo único do artigo 1º da Lei de nº 3.535, de 23 de abril de 2015, que dispõe sobre os vencimentos e criação de cargos da Câmara Municipal de Feira de Santana, de acordo com a Lei Complementar de nº 01/94 e altera a Lei Municipal 3.449/2014.
De acordo com a proposta, o parágrafo único modificado passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo único: Fixa-se o vencimento para o cargo de chefe de Gabinete Parlamentar – CHGP em R$ 3.134,54, tendo como requisito nível médio completo”.
Com o projeto, a Câmara reduz o nível educacional e o salário do chefe de gabinete, mas, sem explicação aparente.