O projeto de resolução de nº 699/2017, que altera o valor facial do vale refeição ou tíquete alimentação previsto no artigo 3º da Resolução de nº 496, que dispõe sobre o vale refeição dos servidores da Câmara. A matéria foi votada e aprovada, por unanimidade e em discussão única, na manhã desta terça-feira (28), na Câmara Municipal de Feira de Santana.
O artigo 3º passa a ter a seguinte redação: “Art. 3: O valor facial do vale-refeição ou tíquete alimentação é de R$ 22 (vinte e dois reais) e será corrigido periodicamente, por ato da Mesa, levando-se em conta as variações observadas no preço médio do mercado”.
Ascom